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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

João foi convocado para a prestação de determinado serviço de relevante interesse público, regularmente instituído pela ordem jurídica brasileira. Em resposta, comunicou à autoridade competente que não iria atender à convocação por motivo de convicção filosófica diversa. À luz da ordem constitucional, a conduta de João é

Gabarito: D

A Constituição protege a liberdade de consciência, então a pessoa pode invocar convicção filosófica, religiosa ou política para não cumprir uma obrigação legal. Mas essa proteção não é um passe livre: quando a lei impõe um dever geral, a recusa só é aceita se houver prestação alternativa fixada em lei. É exatamente a lógica do art. 5º, VIII, da CF/88. No caso, João foi convocado para um serviço de relevante interesse público regularmente instituído. Se ele se recusa por convicção filosófica, a conduta é, em princípio, lícita, mas ele deve cumprir a prestação alternativa prevista em lei. Se também se negar a essa prestação alternativa, a consequência constitucional é a suspensão dos direitos políticos. Perceba o detalhe que a FGV adora: a Constituição não diz que basta alegar a convicção e pronto. A objeção de consciência existe, mas vem acompanhada de dever substitutivo. Ou seja, a liberdade de consciência é preservada, só que com responsabilidade jurídica em seguida. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz o que está no art. 5º, VIII, da CF/88: objeção de consciência, prestação alternativa e, em caso de recusa desta, suspensão dos direitos políticos.

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