O Município Alfa editou a Lei nº XX/2021, instituindo a taxa de uso e ocupação de faixas de domínio público nas vias públicas, devida em razão do poder de polícia exercido sobre as atividades de estruturação de rede de transmissão e de distribuição de energia elétrica, desenvolvidas por sociedades empresárias privadas. O exercício do poder de polícia consistiria na verificação da localização e da dimensão das instalações, incluindo a distância mínima necessária entre elas. À luz da sistemática constitucional, a Lei nº XX/2021 é:
- A)constitucional, considerando se tratar de matéria de interesse local, decorrendo a cobrança do efetivo exercício do poder de polícia;
Errada, porque não basta haver interesse local: o tema envolve energia elétrica, que é matéria de competência da União.
- B)constitucional, já que a cobrança de taxas decorre do efetivo exercício do poder de polícia pelo ente federativo, com abstração da natureza da matéria;
Errada, porque a cobrança de taxa exige poder de polícia válido sobre a matéria, e isso não existe quando o Município invade competência federal.
- C)inconstitucional, considerando competir à União explorar os serviços e instalações de energia elétrica e legislar sobre a matéria;
Certa, pois a exploração dos serviços e instalações de energia elétrica e a legislação sobre o tema são de competência da União.
- D)inconstitucional, considerando não competir aos Municípios a edição de leis visando à instituição de taxas pelo exercício do poder de polícia;
Errada, porque os Municípios podem instituir taxas de polícia em matérias de sua competência, mas não podem fazê-lo sobre setor federalizado.
- E)inconstitucional, pois o uso e a ocupação de faixas de domínio público, em razão de suas características ontológicas, não podem configurar fato gerador da taxa.
Errada, porque, em tese, uso e ocupação de faixas de domínio podem ser objeto de discussão tributária; o problema aqui é a incompetência do Município para fiscalizar o setor.
Gabarito: C
A taxa é um tributo que pode ser cobrado quando há exercício regular do poder de polícia ou uso efetivo de serviço público específico e divisível. Aqui, porém, o ponto central é saber se o Município podia exercer esse poder de polícia sobre atividades ligadas à estruturação da rede de transmissão e distribuição de energia elétrica. A Constituição reserva à União a competência para explorar os serviços e instalações de energia elétrica, além de legislar sobre o tema. Isso significa que a organização, fiscalização e disciplina básica desse setor não podem ser fragmentadas por lei municipal, sob pena de invadir uma matéria federal. Em outras palavras: o Município não pode “criar sua própria régua” para um setor que a Constituição colocou na esfera da União. Por isso, a Lei municipal é inconstitucional. Se o ente não tem competência para disciplinar e fiscalizar aquele objeto específico, falta base para cobrar taxa fundada nesse suposto poder de polícia. O STF tem entendimento firme no sentido de que o Município não pode instituir taxa sobre uso de faixas de domínio público vinculadas à infraestrutura de energia elétrica, porque isso toca em serviço e instalação submetidos à competência da União. Então, o gabarito é a letra C: a inconstitucionalidade decorre justamente da competência da União para explorar os serviços e instalações de energia elétrica e legislar sobre a matéria. É aquele tipo de questão em que a palavra-chave não é "taxa", mas sim "quem tem competência para regular e fiscalizar o setor".