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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Ao fim do exercício financeiro, o Prefeito do Município Gama elaborou suas contas de governo e indagou sua assessoria a respeito do órgão competente para apreciá-las. A assessoria respondeu, corretamente, que as contas devem ser encaminhadas:

Gabarito: C

Quando o assunto é contas do Prefeito, a Constituição faz a separação entre quem analisa tecnicamente e quem julga politicamente. Nas contas de governo do chefe do Executivo municipal, o Tribunal de Contas do Estado não dá a palavra final: ele emite um parecer prévio, que serve de base para a decisão da Câmara Municipal. Isso está no art. 31, caput e parágrafo 1º, da CF. O Tribunal de Contas aprecia e emite parecer prévio, e a Câmara Municipal é quem faz o julgamento das contas do Prefeito. Em outras palavras: o TCE faz o controle técnico, e o Legislativo local decide politicamente. A lógica é simples, embora a banca adore tentar embaralhar os papéis. Atenção a um detalhe importante: essa regra vale para as contas de governo do Prefeito, isto é, aquelas ligadas ao desempenho global da gestão. Já nas contas de gestão, a lógica pode ser diferente, porque podem ser julgadas pelo próprio Tribunal de Contas, conforme o caso e a jurisprudência do STF sobre a atuação dos tribunais de contas. Por isso, o gabarito é a alternativa C: as contas devem ser encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado, que emite parecer prévio, e depois são julgadas pela Câmara Municipal de Gama. É exatamente a divisão constitucional de competências entre controle externo técnico e julgamento político.

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