Ana, Secretária de Promoção Social de determinado ente federativo, questionou sua assessoria a respeito dos contornos gerais de uma ação afirmativa, já que pretendia implementar uma medida dessa natureza no âmbito de política pública direcionada à população negra. A assessoria respondeu, corretamente, que a ação afirmativa
- A)é medida de caráter permanente, indissociável da pessoa humana, devendo beneficiar o grupo escolhido durante toda a sua existência.
Errada, porque ação afirmativa não é necessariamente permanente nem indissociável da pessoa, devendo ser avaliada conforme sua finalidade e contexto.
- B)estabelece um tratamento diferenciado para o grupo escolhido, não podendo ser promovida na dimensão sugerida, pois não abrangeria os pardos.
Errada, porque a política pode abranger a população negra em sentido amplo, sem excluir automaticamente os pardos, conforme critérios adotados na medida e na autodeclaração.
- C)é medida expressamente vedada pela ordem jurídica brasileira, que apregoa a igualdade entre todos os brasileiros.
Errada, porque a Constituição admite medidas voltadas à redução de desigualdades e à promoção da igualdade material, e o STF reconhece a legitimidade das ações afirmativas.
- D)gera uma discriminação reversa, que busca construir uma igualdade material a partir de uma desigualdade formal.
Certa, porque a ação afirmativa é um tratamento diferenciado voltado a corrigir desigualdades históricas e promover igualdade material.
- E)busca assentar apenas a igualdade formal com o reconhecimento da importância do grupo a que é direcionada.
Errada, porque ação afirmativa não busca apenas igualdade formal; ela pretende produzir efeitos concretos de inclusão e compensação de desvantagens sociais.
Gabarito: D
Ação afirmativa é uma política pública criada para corrigir desigualdades históricas e reduzir efeitos concretos de discriminação. Em vez de tratar todo mundo de forma idêntica o tempo todo, o Estado pode adotar medidas diferenciadas para grupos vulnerabilizados, buscando igualdade material, e não só aquela igualdade bonita no papel. Isso é compatível com a Constituição, que repudia discriminações e autoriza a promoção do bem de todos sem preconceitos, além de dialogar com o art. 3º, IV, e com a ideia de igualdade do art. 5º, caput. No caso da população negra, essa lógica é clássica: ações afirmativas podem ser direcionadas ao grupo como um todo, inclusive considerando critérios socialmente reconhecidos para identificação racial. A jurisprudência do STF admite políticas desse tipo, como cotas raciais, justamente porque elas procuram equilibrar oportunidades e enfrentar desigualdades estruturais. Por isso, a letra D é a melhor resposta ao dizer que a ação afirmativa funciona como uma discriminação reversa em sentido técnico, isto é, um tratamento diferenciado em favor de quem historicamente sofreu desvantagem, para construir igualdade material a partir de uma situação desigual. O ponto central é esse: igualdade de verdade às vezes exige trato desigual para desiguais. As demais alternativas escorregam em pontos importantes: ou tratam a medida como eterna, ou negam sua compatibilidade com a ordem jurídica, ou confundem seu objetivo com mera igualdade formal. Em prova da FGV, quando aparecer ação afirmativa, pense em correção de desigualdades históricas, igualdade material e legitimidade constitucional.