O Tribunal de Contas do Estado Alfa emitiu pareceres a respeito das contas de gestão e de governo do prefeito do Município Beta. Ao receber os pareceres, o presidente da Câmara Municipal aplicou o regimento interno, segundo o qual, decorrido o prazo regimental sem qualquer impugnação, seriam consideradas aprovadas as contas. É correto afirmar que a narrativa acima:
- A)não apresenta qualquer irregularidade;
Errada, porque a Camara nao pode aprovar contas de forma ficita pelo decurso do prazo regimental.
- B)somente está errada em relação ao julgamento ficto, pela Câmara Municipal, em razão do decurso do tempo;
Correta, pois o unico vicio da narrativa e o julgamento ficto por silencio da Camara, que nao tem amparo constitucional.
- C)somente está errada em relação à apresentação de parecer quanto às contas de gestão, que deveriam ter sido julgadas;
Errada, porque as contas de gestao do prefeito, quando ele atua como ordenador de despesas, nao sao julgadas pela Camara, mas pelo Tribunal de Contas.
- D)somente será irregular se os pareceres tiverem concluído pela rejeição das contas, o que impede o julgamento ficto;
Errada, porque a rejeicao do parecer nao impede, por si so, o julgamento pelas regras constitucionais, e o problema central nao depende do sentido do parecer.
- E)somente está errada em relação à apresentação de parecer quanto às contas de governo, que deveriam ter sido julgadas.
Errada, porque as contas de governo sao julgadas pela Camara Municipal, que recebe apenas parecer previo do Tribunal de Contas.
Gabarito: B
Aqui tem dois temas que a FGV adora misturar para ver se voce escorrega: contas de governo e contas de gestão. As contas de governo sao as contas politicas, ligadas ao conjunto da administracao do prefeito. Nessas, o Tribunal de Contas emite apenas parecer previo, e quem julga de verdade e a Camara Municipal, nos termos do art. 31, I e II, da CF. Ja as contas de gestao, quando o prefeito atua como ordenador de despesas, nao sao julgadas pela Camara: o controle e proprio do Tribunal de Contas, conforme a jurisprudencia consolidada do STF. O ponto mais errado da narrativa, porem, e o regimento interno da Camara criar aprovacao ficita por decurso de prazo. Isso nao pode. Julgamento de contas publicas nao nasce de silencio administrativo nem de "deu prazo, aprovou". A Constituicao exige deliberacao da Camara sobre o parecer previo, e o parecer so pode ser afastado por decisao de 2/3 dos vereadores. Em outras palavras: nao existe aprovacao automatica por falta de impugnacao. E por isso o gabarito e a letra B. A narrativa esta correta quanto a existencia dos pareceres, mas erra quando transforma o julgamento das contas em algo automatico pelo simples passar do tempo. Contas publicas nao funcionam como boleto vencido: o relogio nao substitui o voto. Se voce quiser guardar a ideia em uma frase: contas de governo -> Camara julga com parecer previo do TCE; contas de gestao do prefeito -> TCE julga. E a Camara nao pode inventar aprovacao ficita por regimento interno.