Germano pretendia se candidatar a cargo eletivo nas próximas eleições. Com tal objetivo, procurou um advogado e foi informado de que era alcançado por causa de inelegibilidade prevista na Constituição da República de 1988. É correto afirmar que uma causa de inelegibilidade de natureza constitucional:
- A)sempre impede que o interessado concorra a qualquer cargo eletivo;
Errada, porque nem toda inelegibilidade constitucional impede o acesso a qualquer cargo eletivo; algumas são limitadas a certos cargos ou entes federativos.
- B)somente alcança os cargos eletivos vinculados a um ente federativo em particular;
Errada, porque a inelegibilidade constitucional não se limita sempre a um ente federativo em particular; isso só ocorre em algumas hipóteses.
- C)será afastada se houver a desincompatibilização no prazo indicado pela ordem jurídica;
Errada, porque desincompatibilização pode afastar certas inelegibilidades, mas não é regra geral para toda inelegibilidade constitucional.
- D)somente alcança cargos eletivos específicos, conforme a causa geradora da inelegibilidade;
Errada, porque não é verdade que a inelegibilidade constitucional sempre se restrinja a cargos específicos; o alcance varia conforme a causa.
- E)pode alcançar todos os cargos eletivos, um cargo eletivo específico ou os cargos eletivos vinculados a um ente federativo em particular.
Certa, porque a inelegibilidade constitucional pode atingir todos os cargos eletivos, apenas um cargo específico ou somente os cargos vinculados a determinado ente federativo, conforme a hipótese prevista na Constituição.
Gabarito: E
A inelegibilidade constitucional não tem um único formato. A própria Constituição prevê hipóteses que podem bloquear a candidatura de maneiras diferentes, conforme a situação que gerou a restrição. Em algumas hipóteses, a pessoa fica impedida de disputar qualquer cargo; em outras, a vedação é apenas para um cargo específico; e há situações em que a restrição alcança apenas os cargos ligados a determinado ente federativo. O tema aparece, por exemplo, no art. 14, parágrafos 4º a 7º, da CF/88, que trata das inelegibilidades constitucionais por critérios como parentesco, reeleição e certas condições funcionais. A lógica é simples: a Constituição não faz um bloqueio genérico e igual para todo mundo, ela calibra a restrição conforme o risco que quer evitar. Por isso, a alternativa correta é a letra E, porque descreve exatamente essa variedade de alcance das inelegibilidades constitucionais.