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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A doutrina de Direito Administrativo classifica o controle da administração pública, quanto à extensão do controle, como interno e externo. É exemplo de controle externo quando:

Gabarito: E

Quando a doutrina fala em controle da administração pública, a divisão em controle interno e externo olha para quem fiscaliza quem. Se o controle é feito dentro da própria estrutura administrativa, ele é interno. Se vem de outro órgão ou Poder, entra no campo do controle externo. No plano constitucional, o controle externo da administração é exercido, em regra, pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas. É aí que mora a chave da questão: a Assembleia Legislativa pode sustar atos normativos do Executivo quando houver excesso no poder regulamentar ou na delegação legislativa. Isso está no art. 49, V, da Constituição, aplicado aos Estados por simetria. Por isso, a alternativa E está correta. Ela descreve exatamente um caso de controle externo típico do Legislativo sobre o Executivo, para frear ato normativo que passou do limite permitido. É o famoso freio de mão constitucional: o Executivo regulamenta, mas não pode inventar moda além da lei. As demais opções misturam funções do Tribunal de Contas e da Assembleia, mas nem todas traduzem o exemplo pedido com a mesma precisão. A banca da FGV costuma cobrar essa leitura fina: não basta reconhecer fiscalização em geral, você precisa identificar qual Poder está controlando qual outro e com qual fundamento constitucional.

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