João foi condenado, em razão da prática de uma infração penal, a pena privativa de liberdade, a qual fora substituída por pena restritiva de direitos. Acresça-se que a pena restritiva de direitos terminaria de ser cumprida poucos dias após a próxima eleição a ser realizada, antes, portanto, da data marcada para a diplomação e do momento em que ocorreria a posse nos cargos eletivos em disputa. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que João, nas referidas eleições,
- A)poderá votar e disputar um cargo eletivo.
Errada: durante os efeitos da condenação criminal transitada em julgado, os direitos políticos estão suspensos, impedindo voto e candidatura.
- B)poderá votar, mas não disputar um cargo eletivo.
Errada: a suspensão alcança tanto a capacidade eleitoral ativa quanto a passiva; João não poderia votar enquanto a pena ainda estivesse em cumprimento.
- C)poderá disputar um cargo eletivo, mas não votar.
Errada: a falta de pleno exercício dos direitos políticos impede também a candidatura, não apenas o voto.
- D)não poderá votar nem disputar um cargo eletivo.
Correta conforme gabarito oficial definitivo IMBEL/FGV: como a pena restritiva de direitos ainda estaria em cumprimento na eleição, João não poderia votar nem disputar cargo eletivo.
- E)poderá votar e disputar um cargo eletivo caso o seu alistamento seja anterior à sentença.
Errada: o alistamento anterior é sentença não impede a suspensão superveniente dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado.
Gabarito: D
A condenação criminal transitada em julgado suspende os direitos políticos enquanto durarem seus efeitos, nos termos do art. 15, III, da Constituição. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não afasta a suspensão. Enquanto a pena restritiva ainda estiver sendo cumprida, a pessoa não está em pleno gozo dos direitos políticos, não podendo votar nem exercer capacidade eleitoral passiva.