Em relação aos atos jurisdicionais, uma das espécies de atos do juiz que não demanda fundamentação, sem que importe em violação da garantia do Art. 93, inciso IX, da Constituição da República de 1988, corresponde a:
- A)despachos;
Correta: despacho de mero expediente não decide a lide nem causa prejuízo relevante, então dispensa fundamentação.
- B)decisões interlocutórias simples;
Errada: decisão interlocutória simples resolve incidente processual e, por isso, deve ser motivada.
- C)decisões interlocutórias mistas;
Errada: decisão interlocutória mista tem conteúdo decisório mais intenso e exige fundamentação.
- D)sentenças;
Errada: sentença encerra a fase cognitiva ou executiva e sempre precisa de motivação.
- E)acórdãos.
Errada: acórdão é decisão colegiada e, como toda decisão judicial, deve ser fundamentado.
Gabarito: A
A regra geral é simples: todo ato jurisdicional precisa ser fundamentado, por força do art. 93, IX, da Constituição. Isso vale para sentenças, decisões interlocutórias e acórdãos, porque o juiz precisa mostrar o caminho do raciocínio, e não só o destino final. Mas existe uma exceção clássica: os despachos de mero expediente. Eles servem apenas para impulsionar o processo, como mandar abrir vista, juntar documento ou intimar a parte. Como não decidem nada de relevante sobre o mérito ou sobre a situação processual das partes, não exigem fundamentação. É exatamente por isso que o gabarito é a letra A. A Constituição exige motivação das decisões judiciais, mas os despachos de mero expediente ficam fora dessa exigência. A doutrina e a jurisprudência tratam essa diferença como uma separação entre atos de impulso e atos decisórios. Então, se a questão pergunta qual ato do juiz não demanda fundamentação sem violar o art. 93, IX, a resposta é o despacho. O resto já entra no território do "precisa explicar".