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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

O Ministério Público do Estado Alfa, após regular tramitação interna, elaborou a sua proposta orçamentária e encaminhou o respectivo projeto de lei à Assembleia Legislativa, que deliberou pela sua rejeição por vício de iniciativa. À luz da sistemática constitucional, a deliberação da Assembleia Legislativa foi:

Gabarito: B

A Constituição trata a proposta orçamentária de órgãos com autonomia de forma bem organizada, quase como uma fila de documentos: cada um fala no seu momento. No caso do Ministério Público, ele elabora sua proposta dentro dos limites da LDO e a encaminha ao Poder Executivo, que a consolida e a remete ao Legislativo, nos termos do art. 127, §3º, e do art. 165 da CF. Ou seja, o MP tem autonomia, mas isso não significa que ele pule etapas e mande o projeto direto para a Assembleia Legislativa. Por isso, a deliberação da Assembleia rejeitando o projeto por vício de iniciativa foi correta. A ideia central é simples: iniciativa de lei orçamentária não é uma carta em branco do órgão autônomo para apresentar diretamente ao Parlamento, porque a Constituição reservou a iniciativa ao arranjo institucional previsto no processo orçamentário. Em concurso, isso costuma aparecer como uma pegadinha clássica entre autonomia administrativa/financeira e iniciativa legislativa. A banca FGV gosta de misturar autonomia do Ministério Público com regras de processo legislativo. Autonomia não se confunde com competência para iniciar diretamente a tramitação legislativa perante a Assembleia. O caminho constitucional deve ser respeitado, sob pena de vício formal de iniciativa. Em resumo: o MP tem autonomia financeira, mas a proposta orçamentária deve seguir o rito constitucional próprio, passando pelo Executivo antes de chegar ao Legislativo. Se isso é ignorado, a rejeição por vício de iniciativa faz sentido.

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