O prefeito do Município Beta apresentou suas contas anuais de governo, que foram submetidas à análise do Tribunal de Contas, o qual concluiu pela existência de diversas irregularidades que apontavam para a sua rejeição. À luz da sistemática constitucional, o entendimento do Tribunal de Contas:
- A)é definitivo, acarretando a rejeição das contas, independentemente do pronunciamento de outro órgão;
Errada, porque o parecer do Tribunal de Contas sobre contas de prefeito nao e definitivo nem produz rejeicao automatica.
- B)deve ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa, que pode confirmá-lo, ou não, por maioria simples;
Errada, porque quem julga as contas anuais de governo do prefeito nao e a Assembleia Legislativa, e sim a Camara Municipal.
- C)deve ser submetido à apreciação do Poder Judiciário, que poderá acolhê-lo ou rejeitá-lo administrativamente;
Errada, porque o controle das contas do prefeito nao vai para o Poder Judiciario para julgamento administrativo.
- D)deve ser submetido à apreciação da Câmara Municipal de Beta, que pode confirmá-lo, ou não, por maioria simples;
Errada, porque a Camara Municipal nao confirma ou rejeita por maioria simples nesse caso.
- E)deve ser submetido à apreciação da Câmara Municipal de Beta, que só pode deixar de confirmá-lo pelo voto de dois terços dos seus membros.
Certa, porque o parecer previo do Tribunal de Contas deve ser apreciado pela Camara Municipal, que so pode afastá-lo pelo voto de 2/3 de seus membros, conforme o art. 31, paragrafo 2o, da CF.
Gabarito: E
Quando o assunto é conta anual de prefeito, a lógica constitucional muda um pouco do que muita gente imagina. O Tribunal de Contas analisa e emite um parecer previo, mas ele nao encerra o assunto sozinho: a palavra final sobre as contas de governo do prefeito é da Camara Municipal, nos termos do art. 31, paragrafo 2o, da Constituicao. Isso significa que o parecer do Tribunal de Contas ajuda muito, mas nao e automaticamente vinculante. A Camara Municipal pode acompanhar ou afastar esse parecer, e para deixar de concordar com ele precisa de quorum qualificado de 2/3 dos vereadores. Esse detalhe cai muito em prova porque a banca adora trocar 'maioria simples' por '2/3' como se fosse uma pegadinha de almoco. A regra vale para as contas de governo do chefe do Executivo municipal. O STF, de forma consistente, trata o parecer previo do Tribunal de Contas como relevante, mas nao definitivo, preservando a competencia politica-juridica da Camara Municipal para o julgamento final. Por isso, no enunciado, o Tribunal de Contas apontou irregularidades e sugeriu rejeicao, mas isso ainda precisa ser apreciado pela Camara Municipal de Beta, que so pode deixar de confirmar o parecer por voto de 2/3 dos seus membros. E esse e exatamente o raciocinio cobrado na alternativa E.