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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A Confederação Sindical ZZ, que zelava pelos interesses dos profissionais da área de saúde, ajuizou ação declaratória de constitucionalidade (ADC) da Lei Estadual nº XX, que estabeleceu importantes medidas em prol da realização de exames, em caráter preventivo, com o objetivo de detectar a presença de patologias de natureza viral. Como esse diploma normativo gerou muita insatisfação por parte de algumas sociedades empresárias, foram ajuizadas diversas demandas que postulavam a sua não aplicação sob o argumento de ser inconstitucional, sendo atendidos em muitas delas os pedidos formulados. Em caráter cautelar, ZZ postulou a suspensão do julgamento dos processos que envolvessem a aplicação da Lei Estadual nº XX, até o julgamento definitivo da ADC. À luz da sistemática afeta à ação declaratória de constitucionalidade, é correto afirmar que a narrativa

Gabarito: E

A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) serve para pedir ao STF que confirme a validade de uma norma e, com isso, reduza a insegurança jurídica. Ela está prevista no art. 102, I, a, da Constituição e regulamentada pela Lei 9.868/1999. O ponto central aqui é simples: a ADC não pode ter como objeto lei ou ato normativo estadual, porque sua finalidade é afastar controvérsia sobre norma federal. A jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido. No caso, a Confederação Sindical ZZ tem, em tese, legitimidade ativa para propor ADC, porque o art. 103, IX, da Constituição inclui confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional entre os legitimados. Então o problema não está na autora, nem no pedido cautelar de suspensão dos processos, que é compatível com a lógica da ADC e pode ser formulado para evitar decisões contraditórias. A irregularidade está no objeto escolhido: Lei Estadual nº XX. Em ADC, o controle concentrado busca afirmar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Se a norma é estadual, o caminho adequado não é ADC. Por isso, a narrativa tropeça justamente na escolha do diploma normativo. Em resumo: autora ok, cautelar ok, objeto não. É aquele tipo de questão em que a banca coloca tudo com cara de “normal”, mas muda um detalhe que derruba a ação inteira.

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