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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Em razão do aumento da alíquota do imposto sobre serviços de qualquer natureza, centenas de contribuintes ajuizaram ações individuais em face do Município Alfa, buscando eximir-se da obrigação de pagar o tributo nos moldes assim estabelecidos, por entenderem que o referido aumento era inconstitucional. Em algumas dessas demandas, foram proferidas decisões reconhecendo a constitucionalidade do aumento da alíquota. Considerando esse estado de coisas, o Município decidiu propor a edição de súmula vinculante, na qual fosse reconhecida a validade do aumento da alíquota. À luz da ordem jurídica vigente, o Município Alfa, atendidos os demais requisitos legais exigidos:

Gabarito: E

A súmula vinculante é um mecanismo criado para reduzir a bagunça judicial quando o mesmo tema já aparece repetidas vezes e o STF entende que vale a pena “colar na parede” a solução correta. Ela está no art. 103-A da Constituição e é regulamentada pela Lei 11.417/2006. A provocação para edição, revisão ou cancelamento pode ser feita pelos legitimados do art. 103 da CF e, no caso dos Municípios, quando a controvérsia for relevante para a esfera municipal e envolver órgãos judiciais ou a Administração Pública. No caso da questão, o Município Alfa pode provocar a edição da súmula vinculante porque a matéria tributária atinge diretamente o interesse municipal e há decisões judiciais em sentidos diferentes sobre a mesma tese. A ideia não é abrir uma “ação autônoma” como se fosse uma ação comum, mas suscitar o tema no STF por provocação, inclusive de forma incidental no curso de processo em que seja parte. Outro ponto importante: o simples pedido de edição da súmula vinculante não gera, por si só, suspensão automática dos processos em andamento. A suspensão não é efeito necessário da provocação. Então, se o Município quer levar a tese ao STF, ele pode fazê-lo, mas isso não paralisa automaticamente as ações individuais dos contribuintes. Por isso o gabarito é a letra E: o Município tem legitimidade, a provocação é incidental no curso de processo em que seja parte, e os processos não ficam suspensos automaticamente. Em prova da FGV, vale guardar essa combinação, porque a banca adora misturar legitimidade com forma de provocação e efeitos processuais.

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