Jociele e suas amigas organizaram uma reunião, a ser realizada na semana seguinte, na praça pública do Município Beta, com o objetivo de apresentar uma pauta de reivindicações para a melhoria do ensino municipal. Como essa foi a primeira reunião popular a ser marcada na história do Município, ela foi muito celebrada pela população. A reunião, para ser realizada:
- A)deve ser autorizada pelo Ministério Público;
Errada, porque o direito de reunião não depende de autorização do Ministério Público; a Constituição exige apenas aviso prévio à autoridade competente.
- B)deve ser autorizada pelo prefeito municipal;
Errada, porque o prefeito municipal não pode autorizar como condição para o exercício do direito de reunião, já que não há exigência de autorização.
- C)independe de aviso e de autorização, caso seja organizada por associação;
Errada, porque a dispensa de aviso não existe só porque a reunião é organizada por associação; o aviso prévio continua sendo exigido.
- D)independe de autorização, exigindo-se apenas aviso prévio à autoridade competente;
Certa, porque a Constituição garante a reunião pacífica em local aberto ao público independentemente de autorização, bastando aviso prévio à autoridade competente.
- E)deve ser comunicada ao prefeito municipal e autorizada pela Secretaria de Segurança Pública.
Errada, porque nem a comunicação ao prefeito nem a autorização da Secretaria de Segurança Pública são exigências constitucionais para a reunião.
Gabarito: D
A questão trata do direito de reunião, previsto no art. 5º, XVI, da Constituição Federal. A regra é simples e muito cobrada: as pessoas podem se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que haja aviso prévio à autoridade competente. Esse aviso não serve para pedir permissão, mas para permitir que o Poder Público organize a circulação, a segurança e o uso do espaço, sem transformar o direito em favor concedido pelo Estado. Perceba que a Constituição protege o exercício da reunião justamente contra exigências excessivas. Então, nada de pedir autorização do prefeito, do Ministério Público ou de qualquer secretaria como se o direito dependesse de carimbo. O que existe é aviso prévio, e só isso. A reunião também não pode frustrar outra já anteriormente convocada para o mesmo local, o que mostra que o constituinte buscou equilibrar liberdade e organização urbana. No caso da questão, Jociele e suas amigas querem se reunir em praça pública para apresentar reivindicações. Sendo um local aberto ao público e uma reunião pacífica, aplica-se a regra constitucional. Como o enunciado não indica qualquer situação excepcional, a realização independe de autorização, exigindo apenas aviso prévio à autoridade competente. É exatamente a fórmula do texto constitucional, sem enfeites e sem complicação. Por isso, o gabarito é a letra D. Em prova de concurso, sempre desconfie das alternativas que trocam o aviso prévio por autorização, porque essa é a pegadinha clássica do direito de reunião.