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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com o texto da Constituição da República, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à

Gabarito: D

A Constituição trata a seguridade social como um grande sistema de proteção do Estado, pensado para dar amparo quando a vida aperta em três frentes clássicas: saúde, previdência e assistência social. Essa é a definição do art. 194 da CF, que diz exatamente isso: um conjunto integrado de ações dos Poderes Públicos e da sociedade destinado a assegurar direitos relativos a essas três áreas. Em prova, a banca costuma trocar esses blocos por temas vizinhos, como educação ou ordem econômica, para testar se você domina o núcleo do assunto. Aqui o ponto-chave é simples: seguridade social não é sinônimo de tudo que é social na Constituição. Ela tem um recorte bem definido. Saúde cuida do acesso universal; previdência protege quem contribui e sofre um risco social, como idade avançada ou incapacidade; assistência social ampara quem dela necessitar, independentemente de contribuição. É o tripé constitucional, e ele aparece de forma expressa no texto constitucional. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz corretamente o conteúdo do art. 194 da CF/88: a seguridade social compreende direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. As demais alternativas misturam assuntos importantes da Constituição, mas que não fazem parte da definição de seguridade social. Se você lembrar de uma imagem mental, pense assim: saúde, previdência e assistência social andam juntos no mesmo bloco. Se aparecer educação, ordem econômica, finanças públicas ou política urbana, a chance de erro é alta. A Constituição adora essa separação bem organizada, e a FGV gosta mais ainda de cobrar isso com alternativas parecidas.

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