Maria e João, que tinham diversos filhos, procuraram se informar a respeito do acesso à educação, bem como se haveria algum programa suplementar, de natureza pública, para apoiar o educando. Na ocasião, receberam a informação de que (1) apenas o acesso à educação infantil e ao ensino fundamental era obrigatório e gratuito; (2) os programas suplementares eram estruturados conforme a avaliação política de cada ente federativo e sua disponibilidade orçamentária e financeira, sendo, portanto, facultativos; (3) existia a garantia de progressiva universalização do ensino médio gratuito. À luz da sistemática constitucional:
- A)as informações 1, 2 e 3 estão incorretas;
Errada, porque as informações 1 e 2 estão incorretas, embora a 3 esteja correta.
- B)as informações 1, 2 e 3 estão corretas;
Errada, porque as três informações não estão corretas à luz do art. 208 da CF/88.
- C)apenas a informação 1 está correta;
Errada, porque a informação 1 está incorreta e a 3 é correta.
- D)apenas a informação 2 está correta;
Errada, porque a informação 2 também está incorreta, já que os programas suplementares são dever constitucional.
- E)apenas a informação 3 está correta.
Certa, pois apenas a informação 3 corresponde ao texto da Constituição sobre a progressiva universalização do ensino médio gratuito.
Gabarito: E
A Constituição trata a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com foco no acesso e na permanência na escola. No art. 208, ela deixa claro que a educação básica obrigatória e gratuita vai dos 4 aos 17 anos, então não é só educação infantil e ensino fundamental. O ensino médio também entra na lógica constitucional, com a previsão de progressiva universalização da gratuidade. Outro ponto importante: os programas suplementares não são um favor do administrador nem algo que cada ente cria se quiser. A CF/88 prevê, no art. 208, VII, atendimento ao educando por meio de programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde. Ou seja, é um dever constitucional, e não uma política facultativa escolhida conforme a vontade ou a sobra do orçamento. Por isso, a primeira informação está errada, porque reduz indevidamente o alcance da obrigatoriedade e da gratuidade. A segunda também está errada, porque transforma um comando constitucional em opção administrativa. Já a terceira está correta, pois a própria Constituição fala em progressiva universalização do ensino médio gratuito. Em resumo: a questão testa se você sabe que a CF/88 ampliou o acesso à educação e ainda amarrou o Estado a medidas concretas de apoio ao estudante. Aqui, o gabarito ser E faz sentido porque somente a informação 3 bate com o texto constitucional.