Rafaela, servidora pública ocupante do cargo efetivo de analista legislativo da Câmara Municipal de determinado Município do Estado de Sergipe, acaba de ser eleita deputada estadual. De acordo com as disposições da Constituição da República de 1988 sobre o tema, para poder exercer o mandato eletivo, Rafaela:
- A)ficará afastada de seu cargo efetivo e a contagem de seu tempo de serviço no cargo originário será suspensa para todos os efeitos legais;
Errada, porque o tempo de serviço não fica suspenso para todos os efeitos legais; a Constituição manda contar esse tempo, salvo para promoção por merecimento.
- B)ficará afastada de seu cargo efetivo e seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
Certa, porque a servidora eleita deputada estadual deve se afastar do cargo efetivo, mas o tempo de serviço é contado para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento.
- C)poderá acumular ambos os cargos, se houver compatibilidade de horários, percebendo as vantagens de seu cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
Errada, porque a possibilidade de acumular cargo com mandato eletivo, havendo compatibilidade de horários, vale para vereador, não para deputada estadual.
- D)poderá acumular ambos os cargos, se houver compatibilidade de horários, percebendo o subsídio de deputado estadual acrescido de 50% dos vencimentos de seu cargo efetivo;
Errada, porque a Constituição não prevê esse acréscimo de 50% dos vencimentos; além disso, o caso não permite acumulação do cargo efetivo com mandato estadual.
- E)deverá requerer exoneração do seu cargo efetivo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa por acumulação ilegal de cargos públicos.
Errada, porque não há obrigação de exoneração automática nem improbidade por acumulação nessa hipótese; a Constituição prevê afastamento, não exoneração.
Gabarito: B
Quando o servidor público é eleito para um mandato, a Constituição trata isso de forma bem objetiva no art. 38. A lógica é: para alguns mandatos, ele não fica nos dois cargos ao mesmo tempo, porque o mandato eletivo passa a exigir afastamento do cargo original. No caso de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor fica afastado do cargo efetivo. Foi exatamente o que aconteceu com Rafaela, que foi eleita deputada estadual. Então, ela não acumula o cargo de analista legislativo com o mandato de deputada estadual. Mas atenção: esse afastamento não apaga sua história funcional. A Constituição diz que o tempo de serviço continua sendo contado para todos os efeitos legais, com uma exceção importante: não conta para promoção por merecimento. É essa a parte que costuma aparecer nas provas para separar quem decorou de quem leu o artigo até o fim. Por isso, o gabarito é a letra B, que reproduz corretamente a regra do art. 38, I e IV, da Constituição de 1988.