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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

No âmbito do Estado Alfa, a empresa pública W era destinatária de dotações orçamentárias a serem utilizadas para o pagamento de despesas de custeio em geral, não de pessoal; a sociedade de economia mista Y, de dotações a serem utilizadas para o pagamento de pessoal; e Z, subsidiária integral da empresa pública W, recebia dotações para fins de investimentos. Todas estavam vinculadas à Secretaria Estadual de Infraestrutura e Modernização Logística. Considerando o teto remuneratório estabelecido pelo Art. 37, XI, da Constituição da República de 1988, é correto afirmar que ele:

Gabarito: A

O teto remuneratório do art. 37, XI, da CF/88 nao fica restrito aos orgaos da administracao direta. Ele tambem alcança autarquias, fundacoes, empresas publicas e sociedades de economia mista, mas com uma regrinha importante para essas ultimas: a incidência depende do tipo de recurso recebido do ente estatal controlador. A Constituicao fala em recursos para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. Traduzindo para o “portugues de prova”: se a estatal recebe dinheiro publico para bancar folha ou despesas de funcionamento, o teto entra em cena. Se a verba for para investimento, a ideia muda, porque nao se trata de custeio geral nem de pessoal. No caso, a empresa publica W recebia dotacoes para despesas de custeio em geral, entao o teto se aplica. A sociedade de economia mista Y recebia dotacoes para pagamento de pessoal, entao tambem entra no teto. Ja Z, subsidiaria integral de W, recebia verbas para investimentos, o que afasta a incidencia da regra do art. 37, XI. Por isso, o gabarito e a letra A. A banca explora justamente essa diferenca entre custeio/pessoal e investimento, que parece detalhe, mas vale ponto e elimina quem leu rapido demais.

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