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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A Câmara Municipal de Beta constatou que o número de vereadores atualmente existente não se ajustava às necessidades locais, o que deu início a um movimento visando à sua alteração. A alteração pretendida deve ser promovida na:

Gabarito: B

Quando o assunto é número de vereadores, a Constituição já entrega a trilha pronta: o Município não pode inventar livremente esse número, porque há limites constitucionais definidos conforme a população local. O tema está no art. 29, IV, da Constituição Federal, que fixa faixas de habitantes e o correspondente número máximo de vereadores. A alteração dessa regra deve ser feita na Lei Orgânica do Município, que funciona como a "espinha dorsal" normativa do Município. Não existe, nesse ponto, uma "Constituição Municipal" autônoma: a expressão correta no direito constitucional brasileiro é Lei Orgânica. Além disso, a Lei Orgânica precisa respeitar os limites impostos pela Constituição Federal. Ou seja, o Município até pode ajustar seu número de vereadores, mas dentro das balizas constitucionais, e não com base em critério de receita local, conveniência política ou vontade do prefeito. Por isso, o gabarito é a letra B: a matéria é de Lei Orgânica do Município e deve observar limites fixados conforme o número de habitantes, exatamente como prevê a Constituição.

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