João, com base na Lei nº XX/2018, formulou requerimento para que o poder público lhe oferecesse determinado direito social. Embora tenha preenchido todos os requisitos exigidos, o seu requerimento foi indeferido pela autoridade competente, por escrito, sob o argumento de que João não era filiado ao partido político Alfa. A ação constitucional passível de ser ajuizada por João para que o Poder Judiciário determine que lhe seja assegurada a fruição do direito almejado é:
- A)a reclamação constitucional;
Errada, porque a reclamação constitucional serve para preservar a competência e garantir a autoridade das decisões de tribunal, não para substituir o remédio próprio contra ato administrativo ilegal.
- B)o mandado de segurança;
Certa, porque o caso envolve direito liquido e certo negado por ato de autoridade, situação típica de mandado de segurança.
- C)o direito de petição;
Errada, porque o direito de petição permite provocar a Administração e reclamar contra ilegalidades, mas não é a ação judicial adequada para obter a concessão do direito pleiteado.
- D)a ação civil pública;
Errada, porque a ação civil pública é proposta por legitimados específicos para tutela coletiva, nao sendo a via individual adequada para João.
- E)a ação popular.
Errada, porque a ação popular exige lesão a patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente ou patrimônio histórico-cultural, o que nao é o foco do caso.
Gabarito: B
Quando um direito existe no papel, mas a autoridade resolve barrar sem motivo juridicamente aceitável, o caminho costuma ser buscar uma ordem judicial para corrigir essa recusa. No Direito Constitucional, o instrumento clássico para isso é o mandado de segurança, que serve para proteger direito liquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade. A lógica aqui é simples: se a pessoa preencheu os requisitos e mesmo assim teve o pedido negado por um criterio estranho ao ordenamento, existe um ato administrativo atacavel. E, quando a prova do direito ja esta pronta, sem precisar de uma longa producao de provas, o mandado de segurança encaixa muito bem. Ele aparece no art. 5º, LXIX, da Constituição, e é regulamentado pela Lei 12.016/2009. Em concurso, sempre vale guardar a ideia central: nao é um remédio para qualquer injustiça abstrata, mas sim para proteger um direito claro, demonstrável de imediato, quando a autoridade passa da linha. Então, nesta questão, voce nao precisa inventar moda: basta perceber que a negativa administrativa foi indevida e que a finalidade é obter uma ordem judicial para assegurar o direito pretendido.