O Estado Alfa deixou de aplicar, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, o mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências. À luz desse quadro, algumas associações de estudantes procuram um advogado e o questionam se, nessa hipótese, seria possível decretar a intervenção federal no Estado Alfa. Com base na hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
- A)A intervenção federal da União no Estado Alfa pode ser decretada, ex officio, pelo Presidente da República.
Errada, porque nessa hipótese a intervenção não é ex officio pelo Presidente da República, mas depende de representação do PGR ao STF.
- B)A intervenção federal não é possível, pois, por ser um mecanismo excepcional, o rol previsto na Constituição que a autoriza é taxativo, não contemplando a situação narrada.
Errada, porque a situação narrada está expressamente prevista no art. 34, VII, da Constituição como hipótese de intervenção federal.
- C)A intervenção da União no Estado Alfa dependerá de requerimento do Procurador-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal.
Certa, pois a violação ao mínimo constitucional de aplicação em educação autoriza intervenção por representação do Procurador-Geral da República perante o STF.
- D)A intervenção federal não seria possível, pois a norma constitucional que exige a aplicação de percentual mínimo de receita na educação nunca foi regulamentada.
Errada, porque a regra constitucional já é suficiente para fundamentar a intervenção, não havendo exigência de regulamentação prévia para essa hipótese.
Gabarito: C
Aqui a Constituição trata de um tema bem clássico de prova: intervenção federal. A regra é que a União não sai intervindo no Estado por qualquer motivo, porque isso é medida excepcional. Mas a própria Constituição abriu algumas portas bem específicas, e uma delas é justamente quando o Estado deixa de aplicar o mínimo exigido da receita em educação. Esse caso está no art. 34, VII, da Constituição Federal, que fala em assegurar a observância dos chamados princípios constitucionais sensíveis. Entre eles está a aplicação do percentual mínimo de receita resultante de impostos, inclusive transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Então, o quadro narrado encaixa exatamente nesse fundamento constitucional. Só que o detalhe que a FGV adora cobrar está no procedimento: nessa hipótese, a intervenção não é decretada livremente pelo Presidente, nem de ofício. O caminho correto é o do art. 36, III, da CF: depende de representação do Procurador-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal. O STF aprecia o pedido e, se for o caso, a intervenção chega ao Presidente da República para execução. É a trilha institucional, sem atalho. Por isso, o gabarito é a letra C. A Constituição já prevê a hipótese e também define a forma de acionamento. Não há necessidade de lei regulamentadora para tornar essa previsão aplicável, porque a norma constitucional é suficiente para permitir a intervenção nesse caso.