Por entender que o voto é um direito, e não um dever, um terço dos membros da Câmara dos Deputados articula proposição de emenda à Constituição de 1988, no sentido de tornar facultativo a todos os cidadãos o voto nas eleições a serem realizadas no país. Sabendo que a proposta gerará grande polêmica, o grupo de parlamentares resolve consultar um advogado especialista na matéria. De acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que indica a orientação correta a ser dada pelo advogado.
- A)Não é possível sua supressão por meio de Emenda Constitucional, porque o voto obrigatório é considerado cláusula pétrea da Constituição da República, de 1988.
Errada, porque o voto obrigatório não é cláusula pétrea; o que a Constituição protege como núcleo intangível é o voto direto, secreto, universal e periódico.
- B)Não há óbice para que venha a ser objeto de alteração por via de Emenda Constitucional, embora o voto obrigatório tenha estatura constitucional.
Certa, porque a obrigatoriedade do voto tem status constitucional, mas pode ser modificada por emenda, já que não integra, por si só, as limitações materiais do art. 60, 4o.
- C)Para que a proposta de Emenda Constitucional seja analisada pelo Congresso Nacional, é necessária manifestação de um terço de ambas as Casas.
Errada, pois proposta de emenda à Constituição exige, em regra, a iniciativa de um terço dos membros da Câmara ou do Senado, e não de um terço de ambas as Casas.
- D)A emenda, sendo aprovada pelo Congresso Nacional, somente será promulgada após a devida sanção presidencial.
Errada, porque emenda constitucional não se submete à sanção ou veto presidencial; após aprovada em dois turnos por cada Casa, é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 trata o voto como direito e também como dever cívico, porque, no Brasil, o voto é, em regra, obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo nas hipóteses constitucionais previstas no art. 14. Isso significa que a obrigatoriedade do voto tem estatura constitucional, mas não entra automaticamente no grupo das cláusulas pétreas. Cláusula pétrea é outra conversa: o art. 60, 4o, protege certos núcleos contra emenda, como o voto direto, secreto, universal e periódico, os direitos e garantias individuais, a separação dos Poderes e a forma federativa. Repare que a Constituição protege a existência do voto, não necessariamente sua obrigatoriedade. Por isso, uma PEC pode, em tese, alterar o regime do voto obrigatório e torná-lo facultativo para todos, desde que respeite os limites formais e materiais do processo de emenda. A doutrina costuma distinguir o conteúdo protegido pela cláusula pétrea do desenho normativo do instituto. Aqui, o que é intocável é o voto como manifestação livre, direta, secreta, universal e periódica, não o fato de ele ser obrigatório. A banca FGV gosta desse tipo de pegadinha: ela mistura um elemento importante da Constituição com a ideia de intangibilidade absoluta. Mas nem tudo que está na Constituição vira, por mágica, cláusula pétrea. O gabarito B acerta exatamente ao dizer que não há óbice para alteração por emenda, embora o tema tenha hierarquia constitucional.