Edinaldo, estudante de Direito, realizou intensas reflexões a respeito da eficácia e da aplicabilidade do Art. 14, § 4º, da Constituição da República, segundo o qual “os inalistáveis e os analfabetos são inelegíveis�?. A respeito da norma obtida a partir desse comando, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.
- A)Ela veicula programa a ser implementado pelos cidadãos, sem interferência estatal, visando à realização de fins sociais e políticos.
Errada, porque não se trata de programa a ser implementado pelos cidadãos, mas de uma regra constitucional de inelegibilidade com comando imediato.
- B)Ela tem eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral, pois, desde que a CRFB/88 entrou em vigor, já está apta a produzir todos os seus efeitos.
Certa, pois o art. 14, § 4º, da CRFB/88 possui eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral.
- C)Ela apresenta contornos programáticos, dependendo sempre de regulamentação infraconstitucional para alcançar plenamente sua eficácia.
Errada, porque não depende de regulamentação infraconstitucional para produzir seus efeitos constitucionais.
- D)Ela tem aplicabilidade indireta e imediata, não integral, produzindo efeitos restritos e limitados em normas infraconstitucionais quando da promulgação da Constituição da República.
Errada, porque a descrição corresponde a norma de eficácia limitada, e o dispositivo em questão não tem essa natureza.
Gabarito: B
O art. 14, § 4º, da Constituição, ao dizer que "os inalistáveis e os analfabetos são inelegíveis", traz uma regra constitucional que já nasce pronta para aplicação. Em outras palavras: não depende de lei para funcionar, nem precisa de um "manual de instruções" infraconstitucional para produzir seus efeitos. A Constituição aqui foi bem objetiva, quase sem rodeios. Na classificação clássica de José Afonso da Silva, trata-se de norma de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral. Direta porque você aplica o próprio texto constitucional; imediata porque vale desde a promulgação da Constituição; e integral porque não fica à espera de complementação legislativa para entregar o resultado previsto. É por isso que a banca acerta no gabarito B. O dispositivo não é programático, não é de eficácia contida e não depende de regulamentação para ser operacional. Ele já contém todos os elementos necessários para impedir a elegibilidade dos inalistáveis e dos analfabetos, preservando, claro, a lógica do sistema eleitoral constitucional. Em prova, sempre vale lembrar: quando a Constituição fala de forma completa e autoexecutável, a tendência é ser norma de eficácia plena. Aqui, o texto é curto, direto e com efeito imediato - do jeitinho que a FGV gosta de cobrar quando quer testar se você separa promessa constitucional de regra constitucional pronta.