Luca nasceu em Nápoles, na Itália, em 1997. É filho de Marta, uma ilustre pintora italiana, e Jorge, um escritor brasileiro. Quando de seu nascimento, seus pais o registraram apenas perante o registro civil italiano. Luca nunca procurou se informar sobre seu direito à nacionalidade brasileira, mas, agora, vislumbrando seu futuro, ele entra em contato com um escritório especializado, a fim de saber se e como poderia obter a nacionalidade brasileira. Assinale a opção que apresenta, em conformidade com a legislação brasileira, o procedimento indicado pelo escritório.
- A)Luca não tem direito à nacionalidade brasileira, eis que seu pai não estava ou está a serviço do Brasil.
Errada, porque o fato de o pai não estar a serviço do Brasil não impede a aquisição da nacionalidade brasileira pelo filho nascido no exterior.
- B)Luca não poderá mais obter a nacionalidade brasileira, tendo em vista que já é maior de idade.
Errada, porque a maioridade não impede o pedido; ela é justamente o momento a partir do qual a opção pela nacionalidade pode ser exercida.
- C)Luca tem direito à nacionalidade brasileira, mas, ainda que a obtenha, não será considerado brasileiro nato.
Errada, porque, se ele fizer a opção prevista na Constituição, será considerado brasileiro nato, e não naturalizado.
- D)Luca deverá ir residir no Brasil e fazer a opção pela nacionalidade brasileira.
Certa, porque o filho de brasileiro nascido no exterior, sem registro em repartição brasileira, deve residir no Brasil e depois optar pela nacionalidade brasileira.
Gabarito: D
A Constituição trata a nacionalidade com um cuidado bem direto: nascer no exterior de pai ou mãe brasileiros pode, sim, gerar nacionalidade brasileira nata, mas isso depende de alguns caminhos previstos no art. 12, I, da CF. No caso de filho de brasileiro nascido fora do Brasil, há duas portas principais: o registro em repartição brasileira competente ou, se isso não ocorreu, a residência no Brasil e a posterior opção pela nacionalidade brasileira, depois de atingida a maioridade. Aqui está o detalhe que derruba muita gente: nascer no exterior não impede a nacionalidade brasileira, e o fato de os pais terem feito apenas o registro italiano não fecha a história. Como Luca é filho de brasileiro, ele pode buscar a nacionalidade brasileira pela via constitucional adequada. O ponto é que, como não houve registro em repartição brasileira, ele precisa residir no Brasil e depois formalizar a opção. A opção pela nacionalidade, nesse caso, é um ato personalíssimo e voluntário, feito após a maioridade. Por isso, ser maior de idade não atrapalha, ao contrário: é justamente a partir daí que a opção se torna possível. Esse é o caminho correto indicado pela CF/88, art. 12, I, c. Então o gabarito D está certo porque descreve exatamente o procedimento constitucional para o filho de brasileiro nascido no exterior e não registrado em repartição brasileira: morar no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira. Simples, elegante e sem drama de novela europeia.