Carlos, contando com 59 (cinquenta e nove) anos de idade, resolve se inscrever em concurso público para o cargo de Agente de Polícia, dos quadros da Policia Civil do Estado Beta. Todavia, sua inscrição é negada com base no edital, que reproduz a Lei Estadual X, segundo a qual o candidato, no momento da inscrição, deve ter entre 18 (dezoito) e 32 (trinta e dois) anos de idade. Inconformado, Carlos consulta um advogado a respeito de possível violação do direito fundamental à igualdade. Diante do caso concreto, assinale a opção que se harmoniza com a ordem jurídico-constitucional brasileira.
- A)Houve violação ao princípio da igualdade, pois o sistema jurídico-constitucional brasileiro veda, em caráter absoluto, que a lei estabeleça requisitos de ordem etária para o provimento de cargos públicos.
Errada, porque a Constituicao nao proibe de forma absoluta a fixacao de idade em concurso; isso pode ocorrer, desde que haja previsao legal e compatibilidade com o cargo.
- B)Não houve violação ao princípio da igualdade, pois o sistema jurídico-constitucional brasileiro permite que a lei estabeleça limite de idade para inscrição em concurso público quando tal medida se justificar pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Certa, pois a fixacao de limite etario e admissivel quando justificada pela natureza das atribuicoes do cargo, nos termos da jurisprudencia do STF e da Sumula 683.
- C)Houve violação ao princípio da razoabilidade, pois as atividades inerentes ao cargo a ser ocupado não justificam a previsão do critério etário como requisito para inscrição no concurso público que visa ao seu provimento.
Errada, porque o problema juridico nao e apenas razoabilidade em abstrato, mas a possibilidade constitucional de a lei fixar limite de idade quando houver justificativa funcional.
- D)Não houve violação ao princípio da igualdade, pois o sistema jurídico-constitucional brasileiro concede aos administradores públicos poder discricionário para definir, por via editalícia, independentemente da lei, os limites etários para a participação em concursos.
Errada, porque a Administracao nao pode criar livremente limite etario por edital; esse requisito depende de previsao em lei e de compatibilidade com as atribuicoes do cargo.
Gabarito: B
A Constituição protege a igualdade, mas isso nao significa que todo criterio de selecao seja proibido. Em concurso publico, a regra e nao discriminar de forma arbitraria, e o STF admite limite de idade quando houver justificativa objetiva ligada a natureza do cargo. Aqui, estamos diante do cargo de Agente de Policia, funcao que pode exigir aptidao fisica compatível com a carreira e com suas atribuicoes. Por isso, o ponto central nao e a idade em si, mas saber se o requisito tem amparo legal e se faz sentido para o cargo. A orientacao consolidada do STF, inclusive na Sumula 683, e de que o limite de idade so e valido quando previsto em lei e compatível com a natureza das atribuicoes do cargo. Como o enunciado informa que o edital reproduz a Lei Estadual X, a restricao etaria nao viola automaticamente a igualdade. No caso, a alternativa correta e a B.