A Lei Orgânica do Município “Z”, com 70.000 habitantes, dispõe que o Poder Legislativo deverá fixar o número de vereadores para a composição da Câmara Municipal. Resolução da Câmara Municipal de “Z” fixou em 13 o número de vereadores para a próxima legislatura. Considerando a situação narrada e o sistema constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.
- A)A Lei Orgânica e a Resolução são inconstitucionais por afrontarem a Constituição da República.
Certa, porque a Lei Orgânica não podia delegar a fixação do número de vereadores à resolução, e a quantidade escolhida também contrariou o parâmetro constitucional para a população indicada.
- B)Como ato normativo secundário, a Resolução não pode ser objeto de controle de constitucionalidade.
Errada, porque a resolução pode sim ser controlada quanto à sua constitucionalidade quando viola diretamente a Constituição.
- C)A resolução é inconstitucional, em razão do número de vereadores estabelecido.
Errada, porque o problema não é só o número fixado; a própria forma de fixação também está em desacordo com a Constituição.
- D)A Lei Orgânica do Município “Z” é inconstitucional, pois viola o princípio da separação dos poderes.
Errada, porque a Lei Orgânica municipal não viola o princípio da separação dos poderes ao tratar da organização do próprio município.
Gabarito: A
A Constituição trata a composição da Câmara Municipal com regra própria no art. 29, IV: o número de vereadores deve respeitar a população do município e os limites constitucionais. Ou seja, não basta a vontade local “inventar” um critério livremente nem escolher qualquer ato normativo para isso. No caso, a Lei Orgânica errou ao dizer que o Poder Legislativo fixaria o número de vereadores por resolução. Esse tema deve ser disciplinado na própria Lei Orgânica, que é a norma básica do município, e não por resolução da Câmara. A resolução, aqui, nasce no instrumento errado, então já entra com vício de inconstitucionalidade. Além disso, para um município com 70.000 habitantes, a Constituição permite 15 vereadores. Fixar 13 ficou abaixo do parâmetro constitucional aplicável. Então a resolução também desrespeitou o critério material da CF. Por isso, o gabarito A está correto: há inconstitucionalidade tanto na Lei Orgânica, por usar o mecanismo normativo inadequado, quanto na resolução, por fixar número incompatível com os limites constitucionais. A FGV adora esse tipo de combinação: erro de forma e erro de conteúdo na mesma cena.