Atos generalizados de violência e vandalismo foram praticados nas capitais de alguns estados do país, com ações orquestradas pelo crime organizado. Identificados e presos alguns dos líderes desses movimentos, numerosos políticos, com apoio popular, propuseram a criação, pela forma juridicamente correta, de um juízo especial para apreciação desses fatos, em caráter temporário, a fim de que o julgamento dos líderes presos se revele exemplar. Ao submeterem essa ideia a um advogado constitucionalista, este afirma que, segundo a ordem jurídico-constitucional brasileira, a criação de tal juízo
- A)é constitucional, pois o apoio popular tem o condão de legitimar a atuação do poder público, ainda que esta seja contrária ao ordenamento jurídico vigente.
Errada, porque apoio popular não legitima ato incompatível com a Constituição nem autoriza violar a vedação a tribunal de exceção.
- B)é inconstitucional, em razão de vedação expressa da Constituição da República de 1988 à criação de juízo ou tribunal de exceção.
Certa, pois o art. 5º, XXXVII, da CF/88 veda expressamente a criação de juízo ou tribunal de exceção.
- C)necessita de previsão legislativa ordinária, já que a criação de juízos é competência do Poder Legislativo, após iniciativa do Poder Judiciário.
Errada, porque não se trata de simples questão de competência legislativa: a própria Constituição proíbe esse tipo de órgão julgador criado para casos específicos.
- D)pressupõe a necessária alteração da Constituição da República de 1988, por via de emenda, de maneira a suprimir a vedação ali existente.
Errada, porque não é caso de ajustar a Constituição para permitir o que ela já veda; o problema é justamente a incompatibilidade material da proposta com o texto constitucional.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 protege muito a ideia de juiz natural: ninguém pode ser processado ou condenado por um órgão criado só para aquele caso, depois que os fatos já aconteceram. Isso evita perseguições, julgamentos de ocasião e tribunais feitos sob medida para “dar exemplo”. No enunciado, a proposta é criar um juízo especial, temporário, para julgar líderes presos de atos violentos e vandalismo. Parece uma resposta dura e rápida, mas esbarra em uma trava constitucional clara: a vedação a juízo ou tribunal de exceção, prevista no art. 5º, XXXVII, da CF/88, reforçada pela garantia do juiz natural no art. 5º, LIII. Então, mesmo que exista apoio popular e clamor por punição exemplar, isso não autoriza o Estado a abandonar as regras do jogo. Em Direito Constitucional, vontade da multidão não substitui a Constituição - e isso é ótimo, porque direitos fundamentais não podem ficar reféns do humor do momento. Por isso o gabarito é a letra B: a criação desse juízo especial é inconstitucional, porque a Constituição proíbe expressamente tribunal ou juízo de exceção.