A lei federal nº 123, sancionada em 2012, é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta por partido político com representação no Congresso Nacional. O referido diploma legal é declarado materialmente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2014. Em outubro de 2016, membro da Câmara dos Deputados apresenta novo projeto de lei ordinária contendo regras idênticas àquelas declaradas materialmente inconstitucionais. Tomando por base o caso apresentado acima, assinale a afirmativa correta.
- A)A decisão proferida pelo STF produz eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive nas suas funções típicas; logo, o novo projeto de lei ordinária, uma vez aprovado pelo Congresso Nacional, será nulo por ofensa à coisa julgada.
Errada: a decisão em ADI tem eficácia contra todos e efeito vinculante, mas não gera coisa julgada sobre futura lei aprovada pelo Congresso.
- B)Em observância ao precedente firmado na referida Ação Direta de Inconstitucionalidade, o plenário do STF pode, em sede de controle preventivo, obstar a votação do novo projeto de lei por conter regras idênticas àquelas já declaradas inconstitucionais.
Errada: o STF não exerce controle preventivo sobre projeto de lei, salvo situações excepcionais ligadas ao devido processo legislativo, e não apenas por existir precedente de inconstitucionalidade.
- C)A decisão proferida pelo STF não vincula o Poder Legislativo ou o plenário do próprio Tribunal em relação a apreciações futuras da temática; logo, caso o novo projeto de lei venha a ser aprovado e sancionado, a Corte pode vir a declarar a constitucionalidade da nova lei.
Certa: uma nova lei com conteúdo idêntico pode ser aprovada e, depois, novamente submetida ao controle de constitucionalidade pelo STF, que não fica definitivamente vinculado ao entendimento anterior.
- D)A decisão proferida pelo STF é ineficaz em relação a terceiros, porque o partido político com representação no Congresso Nacional não está elencado no rol constitucional de legitimados aptos a instaurar o processo objetivo de controle normativo abstrato.
Errada: partido político com representação no Congresso é, sim, legitimado para propor ADI, conforme o art. 103 da CF.
Gabarito: C
No controle concentrado, a decisão do STF em ADI tem eficácia contra todos e efeito vinculante, nos termos do art. 102, 2º, da CF e da Lei 9.868/1999. Mas isso não transforma o tema em uma pedra eterna no caminho do Legislativo: o Congresso pode aprovar nova lei sobre o mesmo assunto, desde que respeite a Constituição e não tente ressuscitar, sem mudanças, uma norma já expulsa do sistema. O ponto central aqui é que a decisão do STF não faz coisa julgada material contra futuras leis. Ela atinge a lei julgada inconstitucional, e vincula os órgãos estatais quanto àquele parâmetro de controle, mas não “congela” para sempre a atividade legislativa. Se surgir uma nova lei com conteúdo idêntico, o STF pode voltar a examinar a matéria, porque se trata de novo ato normativo. Também não é correto dizer que a Corte estaria impedida de mudar de entendimento. O STF não fica preso para sempre à própria interpretação anterior, especialmente em matéria constitucional. Em controle abstrato, o tribunal pode rever a sua posição, se houver fundamento suficiente para tanto. Por isso, o gabarito é a letra C: a decisão anterior não vincula o Poder Legislativo de modo a impedir a tramitação de nova lei, nem impede o próprio STF de reavaliar a questão caso o novo diploma seja aprovado e sancionado. Em resumo: decisão em ADI derruba a lei julgada, mas não enterra o assunto para sempre.