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Direito Constitucional · FGV · 2017

Questão comentada de Direito Constitucional

O Presidente da República, objetivando adotar medidas urgentes para melhorar o desempenho da máquina burocrática pública, solicita delegação ao Congresso Nacional a fim de normatizar, por meio de lei delegada, a tramitação mais eficiente de processos no âmbito da Administração Pública. O Congresso Nacional, embora tenha concordado com o pedido formulado, especifica, por meio de resolução, que o projeto de lei delegada proposto pelo Presidente da República, antes de adentrar o sistema jurídico vigente pela via legal, deverá ser por ele avaliado. O Presidente da República, tendo dúvidas sobre se a condição imposta pelo Poder Legislativo é violadora da ordem jurídico- constitucional brasileira, solicita esclarecimentos à sua assessoria jurídica. Sobre a exigência do Congresso Nacional, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

A lei delegada é um ato normativo primário produzido pelo Presidente da República, mas com autorização do Congresso Nacional. A regra geral está no art. 68 da CRFB/88: o Congresso pode delegar a edição da lei, por resolução, e essa resolução pode fixar limites de conteúdo e condições para o exercício da delegação. Então, não é uma carta em branco para o Executivo, mas também não é um controle posterior do Parlamento como se fosse uma revisão legislativa comum. O ponto-chave da questão está no parágrafo 2º do art. 68: a resolução do Congresso pode determinar que o projeto elaborado pelo Presidente seja submetido à apreciação do Congresso. Ou seja, a própria Constituição admite que o Parlamento imponha essa condição, fazendo um controle prévio do conteúdo antes da entrada em vigor do ato. Na prática, a ideia é simples: o Congresso delega, mas continua segurando a rédea em parte do caminho. Isso evita que a delegação vire um cheque em branco e preserva a separação de poderes com cooperação, não com isolamento total. Por isso, a exigência mencionada no enunciado é compatível com a Constituição. O fundamento direto é o art. 68, especialmente a possibilidade de a resolução estabelecer a apreciação parlamentar do projeto de lei delegada antes de sua eficácia.

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