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Direito Constitucional · FGV · 2017

Questão comentada de Direito Constitucional

Parlamentar brasileiro, em viagem oficial, visita o Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, recebendo numerosas informações acerca do seu funcionamento e de sua área de atuação. Uma, todavia, chamou especialmente sua atenção: a referida Corte Constitucional reconhecia a possibilidade de alteração da Constituição material - ou seja, de suas normas - sem qualquer mudança no texto formal. Surpreendido com essa possibilidade, procura sua assessoria jurídica a fim de saber se o Supremo Tribunal Federal fazia uso de técnica semelhante no âmbito da ordem jurídica brasileira. A partir da hipótese apresentada, assinale a opção que apresenta a informação dada pela assessoria jurídica.

Gabarito: B

A ideia central aqui é a chamada mutação constitucional: a Constituição continua com o mesmo texto, mas o sentido de uma norma muda por causa da interpretação, da evolução social ou da prática institucional. É como se o texto fosse o mesmo, mas a leitura ganhasse uma nova camada. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal admite esse fenômeno, desde que respeitados os limites do próprio texto constitucional e da coerência do sistema. Isso significa que o STF pode, em certos casos, atribuir uma nova norma a um dispositivo sem alterar sua redação. Não é uma liberdade total: a interpretação não pode contrariar frontalmente o texto, nem virar uma espécie de reforma informal sem freio. A mutação constitucional existe, mas não é passe livre para reinventar a Constituição ao gosto do intérprete. Na prática, o STF já reconheceu essa lógica em vários julgados, ao interpretar dispositivos constitucionais à luz de novas realidades sociais e institucionais. A doutrina também trata isso como mutação constitucional, em contraste com a reforma formal, que exige emenda constitucional nos termos do art. 60 da Constituição. Por isso, o gabarito é a letra B: ela descreve corretamente que o STF, ao reconhecer a mutação constitucional, pode dar ao texto inalterado uma nova interpretação, produzindo uma nova norma sem mudar a redação constitucional. Esse é exatamente o ponto que a questão quer cobrar.

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