O governador do estado Alfa, diante de grave crise financeira que assola as contas estaduais, elaborou numerosos projetos de lei para diminuir os gastos públicos e atender ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Dentre esses projetos encontram-se: i) corte de 25% (vinte e cinco por cento) dos cargos em comissão do Poder Executivo; ii) redução dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos estáveis em 10% (dez por cento) de seu valor nominal. Com relação à constitucionalidade de tais projetos, assinale a afirmativa correta.
- A)Os projetos são constitucionais, porque cabe ao Estado zelar por suas finanças, à luz dos princípios aplicáveis à Administração Pública.
Errada, porque o dever de zelar pelas finanças públicas não autoriza violar a irredutibilidade remuneratória prevista na Constituição.
- B)O projeto que determina o corte de cargos em comissão é inconstitucional, pois resultará na exoneração dos servidores que os ocupam.
Errada, pois cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, e sua redução ou extinção não é, por si só, inconstitucional.
- C)O projeto que reduz diretamente os subsídios e vencimentos pagos aos servidores públicos é inconstitucional.
Certa, porque a Constituição veda a redução direta de subsídios e vencimentos dos servidores, salvo exceções constitucionais específicas.
- D)Os projetos são inconstitucionais, porque há direito adquirido à imutabilidade de regime jurídico dos servidores públicos.
Errada, porque não existe direito adquirido a regime jurídico estatutário imutável; o erro aqui é confundir isso com a proteção constitucional à remuneração.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é lembrar que a Constituição protege a remuneração dos servidores públicos contra redução direta. O art. 37, XV, da CF/88 prevê a irredutibilidade de vencimentos e subsídios, ressalvadas as hipóteses constitucionais específicas, como a incidência de teto remuneratório e a possibilidade de retenções legais. Fora disso, não pode o Estado simplesmente cortar o salário nominal do servidor para fechar a conta no fim do mês, mesmo em crise financeira. Por isso, o projeto que reduz em 10% os subsídios e vencimentos dos servidores estáveis é inconstitucional. A crise fiscal pode exigir contenção de gastos, mas não autoriza violar uma garantia constitucional expressa. Em concurso, essa é a clássica diferença entre administrar mal a despesa e rasgar a Constituição com boa intenção. Já a questão dos cargos em comissão segue outra lógica. Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, e sua redução pode ocorrer por reorganização administrativa, inclusive com extinção de cargos ou corte de vagas, sem que isso gere a mesma proteção dada aos cargos efetivos. Então, o problema constitucional não está no ajuste estrutural da máquina, mas na redução direta da remuneração de servidores. Logo, o gabarito é a letra C, porque a diminuição nominal de subsídios e vencimentos afronta a irredutibilidade remuneratória prevista no art. 37, XV, da CF.