Nos Juízos de Direito da capital do Estado X tramitavam centenas de demandas semelhantes, ajuizadas por servidores públicos vinculados ao Município Y discutindo a constitucionalidade de lei ordinária municipal que tratava do plano de cargos e salários da categoria. Antevendo risco de ofensa à isonomia, com a possibilidade de decisões contraditórias, o advogado de uma das partes resolve adotar medida judicial para uniformizar o entendimento da questão jurídica. Nessa hipótese, o advogado deve peticionar
- A)ao Juízo de Direito no qual tramita a demanda por ele ajuizada, requerendo a instauração de incidente de assunção de competência.
Errada, porque o incidente de assunção de competência não é o instrumento típico para demandas repetitivas, mas para questões relevantes sem repetição em massa.
- B)ao Presidente do Tribunal ao qual está vinculado o Juízo de Direito, requerendo a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas.
Certa, porque o IRDR é a via adequada para uniformizar tese jurídica em centenas de processos semelhantes, garantindo isonomia e segurança jurídica.
- C)ao Presidente do Tribunal ao qual está vinculado o Juízo de Direito, requerendo a instauração de incidente de arguição de inconstitucionalidade.
Errada, porque o incidente de arguição de inconstitucionalidade serve para controle difuso no tribunal e depende de questão constitucional já submetida ao órgão fracionário.
- D)ao Juízo de Direito no qual tramita a demanda por ele ajuizada, requerendo a intimação do Ministério Público para conversão da demanda individual em coletiva.
Errada, porque não existe conversão da demanda individual em coletiva por simples provocação do juiz ao Ministério Público.
Gabarito: B
Quando aparecem muitas ações com a mesma tese jurídica, o processo civil brasileiro oferece um mecanismo para evitar que cada juiz decida de um jeito: o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, o famoso IRDR. Ele serve exatamente para uniformizar a interpretação de uma questão de direito que se repete em vários processos, protegendo a isonomia e a segurança jurídica. A ideia é simples: se a mesma discussão está pipocando em massa, o tribunal define uma tese e depois ela orienta os casos parecidos. No caso, há centenas de demandas sobre a constitucionalidade de lei municipal que trata do plano de cargos e salários, todas com risco de decisões contraditórias. Isso encaixa como uma luva no IRDR, previsto nos arts. 976 a 987 do CPC. O pedido é dirigido ao Presidente do Tribunal ao qual o juízo está vinculado, porque o incidente é instaurado e processado no âmbito do tribunal competente para fixar a tese. A alternativa B está correta porque descreve exatamente esse caminho: provocar o Presidente do Tribunal para instaurar o IRDR. Já a arguição de inconstitucionalidade tem outra lógica: ela é usada dentro de um processo no tribunal, quando há necessidade de o órgão fracionário submeter a questão ao plenário ou órgão especial, em respeito à reserva de plenário do art. 97 da CF e dos arts. 948 a 950 do CPC. Em resumo: quando o problema é repetição em massa de ações com a mesma questão jurídica, pense em IRDR. Quando o tema é afastar ou declarar inconstitucionalidade no âmbito do tribunal, pense em incidente de arguição de inconstitucionalidade.