José, internado em um hospital público para tratamento de saúde, solicita a presença de um pastor para lhe conceder assistência religiosa. O pedido, porém, é negado pela direção do hospital, sob a alegação de que, por se tratar de instituição pública, a assistência não seria possível em face da laicidade do Estado. Inconformado, José consulta um advogado. Após a análise da situação, o advogado esclarece, com correto embasamento constitucional, que
- A)a negativa emanada pelo hospital foi correta, tendo em vista que a Constituição Federal de 1988, ao consagrar a laicidade do Estado brasileiro, rejeita a expressão religiosa em espaços públicos.
Errada, porque a laicidade do Estado brasileiro não proíbe a expressão religiosa em espaços públicos, especialmente quando há direito constitucional específico de assistência religiosa.
- B)a direção do hospital não tem razão, pois, embora a Constituição Federal de 1988 reconheça a laicidade do Estado, a assistência religiosa é um direito garantido pela mesma ordem constitucional.
Certa, pois o art. 5º, VII, da Constituição assegura assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, mesmo em ambiente público.
- C)a correção ou incorreção da negativa da direção do hospital depende de sua consonância, ou não, com o regulamento da própria instituição, já que se está perante direito disponível.
Errada, porque não se trata de direito disponível nem de assunto condicionado ao regulamento interno do hospital; há garantia constitucional expressa.
- D)a decisão sobre a possibilidade, ou não, de haver assistência religiosa em entidades públicas de saúde depende exclusivamente de comando normativo legal, já que a temática não é de estatura constitucional.
Errada, porque a matéria tem sim estatura constitucional e está prevista diretamente no art. 5º, VII, da Constituição Federal.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 adotou a laicidade do Estado, mas isso não significa hostilidade à religião. Laicidade aqui quer dizer neutralidade e separação entre Estado e confissões religiosas, sem proibir a manifestação da fé quando ela não viola outros direitos. Em outras palavras: o Estado não tem religião oficial, mas também não pode impedir, por capricho, o exercício de um direito fundamental ligado à dignidade da pessoa humana. No caso, José está internado em hospital público e pediu a presença de um pastor para receber assistência religiosa. Isso é exatamente o que a Constituição protege no art. 5º, VII: "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva". Hospital público é entidade de internação coletiva, então o direito existe e não pode ser negado só por ser instituição pública. Perceba a lógica: a laicidade impede favorecimento religioso do Estado, mas não elimina o direito individual de receber assistência espiritual em local de internação. A presença do pastor não transforma o hospital em templo, nem fere a neutralidade estatal. O Estado apenas permite o exercício do direito, sem aderir à religião de ninguém. Por isso o gabarito é a letra B. Ela afirma corretamente que, apesar da laicidade, a assistência religiosa é um direito garantido pela própria Constituição. É a leitura clássica cobrada em prova: Estado laico, sim; Estado antirreligioso, não.