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Direito Constitucional · FGV · 2016

Questão comentada de Direito Constitucional

Com a promulgação da Constituição de Weimar, em 1919, ocorreram transformações paradigmáticas no regime jurídico de proteção dos direitos fundamentais, o que alterou a concepção negativa do papel do Estado, que apenas consagrava as liberdades individuais e a igualdade formal perante a lei. Com o advento da referida ordem constitucional, o Estado deve agir, positivamente, para garantir as condições materiais de vida digna para todos e para a proteção dos hipossuficientes. Esse texto descreve o ambiente em que o Direito Constitucional Positivo

Gabarito: B

A Constituição de Weimar, de 1919, marca uma virada importante no modo de pensar os direitos fundamentais. Antes disso, predominava a ideia liberal clássica: o Estado deveria בעיקרamente se abster de interferir na vida do indivíduo, protegendo liberdades negativas, como expressão, propriedade e locomoção. Com Weimar, surge com força a noção de que liberdade formal não basta se a pessoa não tiver condições materiais mínimas para exercê-la. É nesse cenário que aparecem os direitos sociais, também chamados de direitos prestacionais ou de segunda dimensão. Aqui, o Estado deixa de ser só um "guardião que não atrapalha" e passa a ter deveres positivos: educação, saúde, trabalho, previdência, assistência e outras prestações voltadas à dignidade humana e à redução das desigualdades. A Constituição passa a exigir ação concreta do poder público, especialmente em favor dos hipossuficientes. Por isso, o gabarito é a letra B. O texto descreve exatamente essa passagem do Estado abstencionista para o Estado social, típica do constitucionalismo social inaugurado, em grande medida, por Weimar. Na doutrina, isso é associado à segunda dimensão dos direitos fundamentais, de feição prestacional e social. As outras alternativas tentam misturar fases diferentes da evolução dos direitos fundamentais. A questão quer, na prática, que você reconheça o constitucionalismo social e não caia na armadilha de chamar tudo de liberdade individual ou de direitos difusos.

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