A Constituição de determinado país veiculou os seguintes artigos: Art. X. As normas desta Constituição poderão ser alteradas mediante processo legislativo próprio, com a aprovação da maioria qualificada de três quintos dos membros das respectivas Casas Legislativas, em dois turnos de votação, exceto as normas constitucionais que não versarem sobre a estrutura do Estado ou sobre os direitos e garantias fundamentais, que poderão ser alteradas por intermédio de lei infraconstitucional. Art. Y. A presente Constituição, concebida diretamente pelo Exmo. Sr. Presidente da República, deverá ser submetida à consulta popular, por meio de plebiscito, visando à sua aprovação definitiva. Art. Z. A ordem econômica será fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano, devendo seguir os princípios reitores da democracia liberal e da social democracia, bem como o respeito aos direitos fundamentais de primeira dimensão (direitos civis e políticos) e de segunda dimensão (direitos sociais, econômicos, culturais e trabalhistas). Com base no fragmento acima, é certo afirmar que a classificação da Constituição do referido país seria
- A)semirrígida, promulgada, heterodoxa.
Errada, porque embora “semirrígida” esteja compatível com o texto, a Constituição não é promulgada nem heterodoxa no enunciado.
- B)flexível, outorgada, compromissória.
Errada, porque o texto não descreve uma Constituição flexível e a origem não é outorgada, já que houve consulta popular posterior.
- C)rígida, bonapartista e ortodoxa.
Errada, porque o enunciado não aponta rigidez integral nem origem bonapartista, e o conteúdo não é ortodoxo, mas plural e combinado.
- D)semiflexível, cesarista e compromissória.
Certa, porque o texto mostra uma Constituição semiflexível, de origem cesarista e com conteúdo compromissório.
Gabarito: D
A questão mistura três classificações clássicas de Constituição: quanto à alterabilidade, quanto à origem e quanto ao conteúdo ideológico. Na primeira parte, o texto diz que uma parte da Constituição só pode ser alterada por procedimento especial, com quórum qualificado e dois turnos, mas outra parte pode ser modificada por lei infraconstitucional. Isso é o retrato da Constituição semiflexível, também chamada semirrígida, porque ela não é totalmente rígida nem totalmente flexível. Na segunda parte, a Constituição foi “concebida diretamente” pelo Presidente da República e depois submetida a plebiscito. Isso é típico de Constituição cesarista: o texto nasce de cima para baixo, por iniciativa do governante, mas busca legitimação popular posterior. A doutrina costuma distinguir essa espécie da outorgada pura, justamente porque aqui há consulta ao povo. Na terceira parte, o texto une livre iniciativa, valorização do trabalho humano, democracia liberal, social democracia e direitos fundamentais de primeira e segunda dimensões. Essa mistura de valores e compromissos políticos é a marca da Constituição compromissória, também chamada pluralista ou dirigente em certos contextos doutrinários. Ela não escolhe um único projeto ideológico fechado, mas faz uma composição de interesses. Por isso, o gabarito é a letra D: semiflexível quanto à reforma, cesarista quanto à origem e compromissória quanto ao conteúdo. Em concursos, a FGV gosta de cobrar essas classificações em bloco, então vale decorar o trio sem tentar reinventar a roda no dia da prova.