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Direito Constitucional · FGV · 2016

Questão comentada de Direito Constitucional

O Presidente da República tem dúvidas sobre como proceder em determinado projeto de lei que vem gerando muitas críticas na imprensa. No décimo quarto dia útil do prazo para sancionar ou vetar o referido projeto de lei, o Chefe do Executivo consulta o Advogado-Geral da União para saber os efeitos jurídicos que adviriam do transcurso do prazo de quinze dias úteis sem a adoção de nenhuma providência expressa, simplesmente permanecendo silente. De acordo com a sistemática constitucional, essa situação implicaria

Gabarito: B

No processo legislativo, o Presidente da República pode sancionar ou vetar projeto de lei no prazo constitucional de 15 dias úteis. Se ele ficar em silêncio até o fim do prazo, a Constituição trata isso como sanção tácita. É o que diz o art. 66, § 3º, da CF: o silêncio do Chefe do Executivo não paralisa o projeto, ele “vira” concordância jurídica. Mas atenção: sanção tácita não esgota o procedimento. O art. 66, § 7º, da CF prevê que, se a sanção for tácita ou expressa, a promulgação cabe ao Presidente da República. Se ele não promulgar em 48 horas, a tarefa passa ao Presidente do Senado, e, se este também não o fizer, ao Vice-Presidente do Senado. Ou seja: a lei não fica “órfã”. Por isso, a alternativa B está correta: o silêncio do Presidente gera sanção tácita, mas isso não impede a posterior promulgação da lei. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença entre sanção e promulgação, porque muita gente acha que sancionar já é promulgar, e não é. São atos distintos no rito legislativo. Resumo de prova: silêncio no prazo = sanção tácita; depois disso, ainda existe a etapa da promulgação, que pode recair sobre outro agente se o Presidente não agir.

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