O Governador do Distrito Federal, ao tomar conhecimento de que existe jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal a respeito da competência do Município para legislar sobre os requisitos de segurança das agências bancárias, solicita à Procuradoria Geral do Distrito Federal que se manifeste acerca da possibilidade de lei distrital tratar da matéria. Sobre a hipótese apresentada, de acordo com a Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.
- A)Haveria tal possibilidade, pois o Distrito Federal possui competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.
Certa, porque o Distrito Federal acumula competências legislativas dos Estados e dos Municípios, nos termos do art. 32, §1º, da CF/88.
- B)Haveria tal possibilidade, pois a competência legislativa do Distrito Federal, como sede da União, abarca as competências legislativas da União, dos Estados e dos Municípios.
Errada, porque o Distrito Federal não é sede da União nem possui competências legislativas da União; ele exerce competências de Estados e Municípios, no que couber.
- C)Não seria possível, pois o Distrito Federal tem competências taxativamente expressas, que não podem abarcar aquelas concedidas aos Municípios.
Errada, porque o Distrito Federal não tem competências taxativas apenas próprias, já que a Constituição lhe atribui também as competências municipais, além das estaduais.
- D)Não seria possível, pois as competências legislativas do Distrito Federal seriam apenas aquelas reservadas aos Estados-membros da União.
Errada, porque o Distrito Federal não se limita às competências dos Estados-membros, pois também acumula as competências legislativas dos Municípios.
Gabarito: A
A Constituição trata o Distrito Federal de forma especial: ele acumula, no que couber, as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios. Isso está no art. 32, §1º, da CF/88, e é justamente o ponto central da questão. Em outras palavras, o DF não fica “preso” só ao papel de Estado nem só ao de Município - ele pode exercer as duas faixas de competência legislativa, dentro dos limites constitucionais. Por isso, se o tema é segurança de agências bancárias, e o STF já consolidou que o Município pode legislar sobre essa matéria, o Distrito Federal também pode editar lei distrital sobre o assunto. A lógica é simples: se o DF reúne competências estaduais e municipais, ele pode avançar sobre matéria que caiba aos Municípios, desde que respeite a Constituição. Esse entendimento é compatível com a jurisprudência do STF e com a leitura literal do art. 32, §1º. A banca explora justamente essa ideia de competência híbrida do Distrito Federal, que não é uma “meia-competência”, mas uma soma funcional das atribuições de Estados e Municípios. Então, a alternativa correta é a que reconhece essa dupla aptidão legislativa do DF. O erro mais comum é achar que o Distrito Federal só pode legislar como Estado, quando a Constituição diz expressamente que ele acumula também as competências municipais.