Jovem governador do Estado Alfa, vencedor das eleições com o slogan “A vez dos jovens”, propõe projeto de emenda à constituição do Estado a fim de alterar os requisitos para escolha de conselheiros no Tribunal de Contas do Estado. A idade mínima, que antes seguia o padrão constitucional federal, sendo fixada em 35 anos, passaria a ser de 30 anos. Segundo a ordem jurídico-constitucional brasileira, tal norma deveria ser considerada
- A)inconstitucional, pois o padrão estabelecido pela CRFB/88, para o caso, configura típica cláusula de imposição de simetria.
Certa, porque o requisito de idade mínima para conselheiro de TCE segue a simetria constitucional imposta pela CRFB/88, via art. 75 c/c art. 73.
- B)constitucional, pois a organização dos Tribunais de Contas estaduais está exclusivamente submetida ao poder constituinte derivado decorrente.
Errada, porque a organização dos Tribunais de Contas estaduais não é matéria exclusiva do poder constituinte decorrente, já que deve respeitar limites constitucionais federais.
- C)constitucional, pois está baseada na autonomia dos Estados-Membros, princípio basilar e inflexível que sustenta o Pacto Federativo.
Errada, porque a autonomia dos Estados existe, mas sofre limitações impostas pela Constituição Federal, especialmente em matéria de normas de reprodução obrigatória.
- D)inconstitucional, pois a estrutura do Poder Judiciário somente pode ser disciplinada pela Constituição da República, não pela Constituição Estadual.
Errada, porque Tribunais de Contas não integram o Poder Judiciário; além disso, a Constituição Estadual pode disciplinar o tema, desde que observe a Constituição da República.
Gabarito: A
A Constituição Federal trata os Tribunais de Contas como órgãos de controle externo e, quando o tema é Tribunal de Contas dos Estados, ela não deixa a disciplina totalmente livre para o Estado. Pelo art. 75 da CRFB/88, as normas sobre o TCU se aplicam, no que couber, aos tribunais de contas estaduais. Isso significa que há um modelo federal que funciona como parâmetro obrigatório em vários pontos. Entre esses pontos está a idade mínima para escolha de conselheiro. O art. 73, 1, I, da Constituição exige idade entre 35 e 65 anos para Ministro do TCU, e esse padrão é irradiado para os TCEs por força do art. 75. Aqui entra a chamada simetria constitucional: o Estado pode organizar seu tribunal de contas, mas não pode ignorar a moldura mínima fixada pela Constituição da República. Por isso, a proposta de reduzir a idade mínima para 30 anos é inconstitucional. Não se trata de mera escolha política do Estado, porque a autonomia estadual encontra limite nas normas de observância obrigatória da Constituição Federal. Em linguagem de prova: a autonomia existe, mas não é um cheque em branco. A jurisprudência do STF é firme em reconhecer que os Estados devem respeitar o modelo constitucional federal na estrutura e no funcionamento dos Tribunais de Contas, especialmente quando a Constituição adota regra expressa de reprodução obrigatória. É exatamente o caso do requisito etário dos conselheiros.