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Direito Constitucional · FGV · 2016

Questão comentada de Direito Constitucional

Jovem governador do Estado Alfa, vencedor das eleições com o slogan “A vez dos jovens”, propõe projeto de emenda à constituição do Estado a fim de alterar os requisitos para escolha de conselheiros no Tribunal de Contas do Estado. A idade mínima, que antes seguia o padrão constitucional federal, sendo fixada em 35 anos, passaria a ser de 30 anos. Segundo a ordem jurídico-constitucional brasileira, tal norma deveria ser considerada

Gabarito: A

A Constituição Federal trata os Tribunais de Contas como órgãos de controle externo e, quando o tema é Tribunal de Contas dos Estados, ela não deixa a disciplina totalmente livre para o Estado. Pelo art. 75 da CRFB/88, as normas sobre o TCU se aplicam, no que couber, aos tribunais de contas estaduais. Isso significa que há um modelo federal que funciona como parâmetro obrigatório em vários pontos. Entre esses pontos está a idade mínima para escolha de conselheiro. O art. 73, 1, I, da Constituição exige idade entre 35 e 65 anos para Ministro do TCU, e esse padrão é irradiado para os TCEs por força do art. 75. Aqui entra a chamada simetria constitucional: o Estado pode organizar seu tribunal de contas, mas não pode ignorar a moldura mínima fixada pela Constituição da República. Por isso, a proposta de reduzir a idade mínima para 30 anos é inconstitucional. Não se trata de mera escolha política do Estado, porque a autonomia estadual encontra limite nas normas de observância obrigatória da Constituição Federal. Em linguagem de prova: a autonomia existe, mas não é um cheque em branco. A jurisprudência do STF é firme em reconhecer que os Estados devem respeitar o modelo constitucional federal na estrutura e no funcionamento dos Tribunais de Contas, especialmente quando a Constituição adota regra expressa de reprodução obrigatória. É exatamente o caso do requisito etário dos conselheiros.

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