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Direito Constitucional · FGV · 2016

Questão comentada de Direito Constitucional

W, deputado federal pelo Estado Beta, proferindo discurso no Congresso Nacional, fez contundentes críticas ao que denominou de “abuso midiático contra a classe política”. Na oportunidade, acrescentou estar elaborando um projeto de lei ordinária que tem por objetivo criar regras de licenciamento (por autoridades do poder público), a que deverão se submeter os veículos de comunicação, principalmente jornais e revistas. Segundo o referido deputado, a vida privada dos políticos deve ser preservada, devendo, por isso, ser estabelecidos limites à mídia jornalística. Com relação ao projeto de lei ordinária idealizado pelo deputado federal W, de acordo com a ordem jurídico- constitucional brasileira, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

A Constituição protege fortemente a liberdade de manifestação do pensamento, de informação e de imprensa. Isso significa que a imprensa pode circular sem depender de autorização prévia do Estado, porque censura e licença prévia são incompatíveis com o modelo constitucional brasileiro. O ponto central aqui está no art. 220, caput e, principalmente, no art. 220, § 2º, da Constituição: a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. Em outras palavras, o Estado pode responsabilizar depois, se houver abuso, excesso, injúria, calúnia, violação à intimidade etc., mas não pode criar uma barreira prévia para o jornal ou a revista nascer e circular. A intimidade e a vida privada têm proteção constitucional, sim, mas essa proteção não autoriza censura ou controle administrativo prévio da imprensa. Por isso, o projeto idealizado por W é incompatível com a Constituição. Ele quer submeter jornais e revistas a licenciamento por autoridades públicas, e isso bate de frente com a vedação constitucional de licença para veículo impresso. A lógica da Constituição é: liberdade primeiro, responsabilidade depois. O Estado não vira porteiro da notícia. O gabarito D está correto porque reproduz exatamente essa regra expressa da Constituição. A jurisprudência do STF, em linha com a ADPF 130, também reforça que não cabe censura prévia nem controle estatal de conteúdo jornalístico, preservando-se a liberdade de imprensa como regra.

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