O constitucionalismo brasileiro, desde 1824, foi construído a partir de vertentes teóricas que estabeleceram continuidades e clivagens históricas no que se refere à essência e à interrelação das funções estatais, tanto no plano vertical como no horizontal, bem como à proteção dos direitos fundamentais. A partir dessa constatação, assinale a afirmativa correta.
- A)A Constituição de 1824 adotou, de maneira rígida, a tripartição das funções estatais, que seriam repartidas entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
Errada, porque a Constituição de 1824 não adotou a tripartição rígida dos poderes, já que previu o Poder Moderador ao lado dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
- B)A Constituição de 1891 dispôs sobre o federalismo de cooperação e delineou um Estado Social e Democrático de Direito.
Errada, porque a Constituição de 1891 implantou o federalismo e a República, mas não um federalismo de cooperação nem um Estado Social e Democrático de Direito.
- C)A Constituição de 1937 considerou o Supremo Tribunal Federal o guardião da Constituição, detendo a última palavra no controle concentrado de constitucionalidade.
Errada, porque a Constituição de 1937 concentrou poderes no Executivo e não consagrou o STF como guardião último da Constituição no modelo de controle concentrado.
- D)A Constituição de 1946 foi promulgada e reinaugurou o período democrático no Brasil, tendo contemplado um rol de direitos e garantias individuais.
Certa, porque a Constituição de 1946 foi promulgada, marcou a redemocratização após o Estado Novo e contemplou um rol relevante de direitos e garantias individuais.
Gabarito: D
O constitucionalismo brasileiro não foi um caminho reto, mas uma sequência de idas e vindas entre centralização e descentralização, autoritarismo e abertura política. Em 1824, por exemplo, a Constituição do Império trouxe quatro poderes, incluindo o Poder Moderador, o que já mostra que a tripartição clássica não foi seguida de forma rígida. Em 1891, o Brasil adotou a República e o federalismo, mas ainda sem o modelo de Estado Social e Democrático de Direito, que é construção bem posterior. A Carta de 1937, por sua vez, marcou o Estado Novo, com forte concentração de poder no Executivo e redução das garantias democráticas. Não é por acaso que ela é lembrada como uma Constituição autoritária, distante da ideia de guarda judicial forte da Constituição como hoje se conhece. Já a Constituição de 1946 veio como reação a esse período, sendo promulgada, restabelecendo a normalidade democrática e reabrindo espaço para direitos e garantias individuais. É por isso que o gabarito está na letra D. A Constituição de 1946 inaugurou um novo ciclo democrático no país, após o fim do Estado Novo, e trouxe um catálogo mais amplo de direitos e garantias, em linha com a redemocratização. Na prática, ela simboliza a volta do jogo institucional com mais liberdade, mais Parlamento e menos centralização autoritária. Se você lembrar de uma linha do tempo simples, ajuda muito: 1824 tem Poder Moderador, 1891 tem República e федераlismo, 1937 tem autoritarismo, e 1946 tem redemocratização. Em prova, a banca costuma misturar essas marcas para testar se você conhece o contexto histórico de cada Constituição, não só o nome delas.