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Direito Constitucional · FGV · 2016

Questão comentada de Direito Constitucional

O instituto da súmula vinculante aos poucos vai tendo suas características cristalizadas a partir da interpretação dos seus contornos constitucionais pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Considerando a importância assumida pelo instituto, determinada associação de classe procura seu advogado e solicita esclarecimentos a respeito dos legitimados a requerer a edição da súmula vinculante, dos seus efeitos e do órgão que pode editá-la. Com base no fragmento acima, assinale a opção que se apresenta em consonância com os delineamentos desse instituto.

Gabarito: D

A súmula vinculante é um enunciado aprovado pelo Supremo Tribunal Federal, com base no art. 103-A da Constituição Federal, depois de reiteradas decisões sobre matéria constitucional. Ela serve para fixar uma interpretação obrigatória e evitar que o mesmo tema seja discutido indefinidamente em todo canto do país, como se o processo estivesse repetindo a mesma cena em looping. Para ser editada, não basta vontade política nem pedido de qualquer pessoa: a Constituição e a Lei 11.417/2006 restringem os legitimados a provocar o STF, em regra aos mesmos do art. 103 da CF, além de outros sujeitos previstos em lei. Mas quem edita a súmula, de fato, é apenas o STF, não tribunais superiores em geral. Quanto aos efeitos, a súmula vinculante tem força obrigatória sobre o Poder Judiciário e sobre a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. O ponto chave é que ela não se impõe ao Poder Legislativo no exercício típico de sua função legiferante, por isso a alternativa D está correta ao destacar essa limitação. Em resumo: o STF cristaliza o entendimento, e os demais órgãos devem seguir. A súmula vinculante não é um conselho simpático do Supremo; é comando constitucional com efeito vinculante real, criado para dar estabilidade, isonomia e segurança jurídica.

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