Sob a alegação de que o Projeto de Lei nº 1234, aprovado pelo Congresso Nacional, viola a CRFB/88, o Presidente da República o veta. Insatisfeitas, as lideranças políticas da oposição afirmam que a justificativa presidencial não se sustenta em argumentação jurídica plausível. As lideranças partidárias, por considerarem que o projeto de lei, nos termos aprovados pelo Poder Legislativo, é fundamental para o processo de recuperação econômica do país, reúnem-se e sugerem várias ações para que as propostas constantes do projeto possam se converter em lei. Assinale a ação que, com embasamento constitucional, as lideranças partidárias devem adotar.
- A)Formar uma base de apoio que contasse com a maioria simples dos membros de uma das casas legislativas, para apresentar, na mesma sessão legislativa, projeto de lei de idêntico teor.
Errada, porque não existe apresentação de projeto de lei de idêntico teor para contornar veto na mesma sessão legislativa como solução constitucional para esse caso.
- B)Recorrer ao Poder Judiciário contra o ato do Presidente da República, que, valendo-se de instrumento arbitrário e antidemocrático (o veto), impediu o Legislativo de exercer sua função típica.
Errada, porque o veto presidencial é ato político previsto na Constituição e sua contestação, em regra, se resolve no próprio processo legislativo, não por intervenção judicial como se fosse abuso automático.
- C)Formar maioria absoluta no Congresso Nacional (senadores e deputados federais) que, em sessão conjunta, votasse pela derrubada do veto imposto pelo Presidente da República.
Certa, porque o Congresso Nacional pode rejeitar o veto em sessão conjunta, por maioria absoluta, fazendo prevalecer o projeto aprovado.
- D)Entender-se políticamente com o Presidente da República, de maneira que este último viesse a desistir do veto por intermédio da figura jurídica da retratação de veto presidencial.
Errada, porque a Constituição não prevê retratação de veto presidencial; depois de formalizado, o veto é apreciado pelo Congresso, não desfeito por simples mudança de vontade do Presidente.
Gabarito: C
No processo legislativo, o veto presidencial não encerra a vida do projeto de lei. Pela CRFB/88, o Presidente pode vetar por inconstitucionalidade ou por contrariedade ao interesse público, mas esse veto é apenas uma etapa do caminho, e não uma palavra final. Depois disso, o próprio Congresso Nacional tem a missão de reexaminar o texto vetado. O ponto-chave está no art. 66 da Constituição: o veto é apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional, dentro do prazo constitucional, e pode ser rejeitado pela maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Se isso acontecer, o projeto volta ao fluxo normal para promulgação. Ou seja, a Constituição já prevê o remédio institucional para quando o Legislativo discorda do veto do Executivo. Por isso, a saída correta não é brigar com o veto como se ele fosse ilegítimo por si só, nem pedir ao Judiciário que substitua a decisão política do Executivo e do Legislativo. O mecanismo constitucional adequado é político-legislativo: reunir apoio suficiente no Congresso para derrubar o veto. É um clássico de prova da FGV: ela adora cobrar a diferença entre controle político do veto e tentativa de judicializar uma etapa que a Constituição reservou ao Parlamento. Então, a alternativa C está certa porque, havendo maioria absoluta em sessão conjunta do Congresso Nacional, o veto presidencial pode ser rejeitado, permitindo que o projeto aprovado pelo Legislativo se converta em lei. Isso está diretamente de acordo com o art. 66 da CRFB/88.