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Direito Constitucional · FGV · 2016

Questão comentada de Direito Constitucional

Sob a alegação de que o Projeto de Lei nº 1234, aprovado pelo Congresso Nacional, viola a CRFB/88, o Presidente da República o veta. Insatisfeitas, as lideranças políticas da oposição afirmam que a justificativa presidencial não se sustenta em argumentação jurídica plausível. As lideranças partidárias, por considerarem que o projeto de lei, nos termos aprovados pelo Poder Legislativo, é fundamental para o processo de recuperação econômica do país, reúnem-se e sugerem várias ações para que as propostas constantes do projeto possam se converter em lei. Assinale a ação que, com embasamento constitucional, as lideranças partidárias devem adotar.

Gabarito: C

No processo legislativo, o veto presidencial não encerra a vida do projeto de lei. Pela CRFB/88, o Presidente pode vetar por inconstitucionalidade ou por contrariedade ao interesse público, mas esse veto é apenas uma etapa do caminho, e não uma palavra final. Depois disso, o próprio Congresso Nacional tem a missão de reexaminar o texto vetado. O ponto-chave está no art. 66 da Constituição: o veto é apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional, dentro do prazo constitucional, e pode ser rejeitado pela maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Se isso acontecer, o projeto volta ao fluxo normal para promulgação. Ou seja, a Constituição já prevê o remédio institucional para quando o Legislativo discorda do veto do Executivo. Por isso, a saída correta não é brigar com o veto como se ele fosse ilegítimo por si só, nem pedir ao Judiciário que substitua a decisão política do Executivo e do Legislativo. O mecanismo constitucional adequado é político-legislativo: reunir apoio suficiente no Congresso para derrubar o veto. É um clássico de prova da FGV: ela adora cobrar a diferença entre controle político do veto e tentativa de judicializar uma etapa que a Constituição reservou ao Parlamento. Então, a alternativa C está certa porque, havendo maioria absoluta em sessão conjunta do Congresso Nacional, o veto presidencial pode ser rejeitado, permitindo que o projeto aprovado pelo Legislativo se converta em lei. Isso está diretamente de acordo com o art. 66 da CRFB/88.

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