Um Senador da República apresentou projeto de lei visando determinar à União que sejam adotadas as providências necessárias para que toda a população brasileira seja vacinada contra determinada doença causadora de pandemia transmitida por mosquito. O Senado Federal, no entanto, preocupado com o fato de que os servidores da saúde poderiam descumprir o que determinaria a futura lei, isso em razão de seus baixos salários, acabou por emendar o projeto de lei, determinando, igualmente, a majoração da remuneração dos servidores públicos federais da área de saúde pública. Aprovado em ambas as Casas do Congresso Nacional, o projeto foi encaminhado ao Presidente da República. Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa coreta.
- A)O Presidente da República não terá motivos para vetar o projeto de lei por vício de inconstitucionalidade formal, ainda que possa vetá-lo por entendê-lo contrário ao interesse público, devendo fazer isso no prazo de quinze dias úteis.
Errada, porque o prazo para veto é de 15 dias úteis, mas há sim motivo de veto por inconstitucionalidade formal na parte sobre remuneração dos servidores.
- B)O Presidente da República, ainda que tenha motivos para vetar o projeto de lei por vício de inconstitucionalidade formal, poderá, no curso do prazo para a sanção ou o veto presidencial, editar medida provisória com igual conteúdo ao do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, tendo em vista o princípio da separação dos poderes.
Errada, porque a edição de medida provisória não serve para contornar vício de iniciativa de matéria já aprovada pelo Congresso, além de não afastar a reserva constitucional de iniciativa.
- C)O Presidente da República poderá vetá-lo, por motivo de inconstitucionalidade material e não por inconstitucionalidade formal, uma vez que os projetos de lei que acarretem despesas para o Poder Executivo são de iniciativa privativa do Presidente da República.
Errada, porque o problema não é material, e sim formal: a majoração da remuneração de servidores federais é matéria de iniciativa privativa do Presidente da República.
- D)O Presidente da República poderá vetá-lo, por motivo de inconstitucionalidade formal, na parte que majorou a remuneração dos servidores públicos, uma vez que a iniciativa legislativa nessa matéria é privativa do Chefe do Poder Executivo, devendo o veto ser exercido no prazo de quinze dias úteis.
Certa, porque a parte que majorou a remuneração dos servidores públicos federais invade iniciativa privativa do Chefe do Executivo e pode ser vetada por inconstitucionalidade formal, no prazo de 15 dias úteis.
Gabarito: D
Aqui mora uma clássica pegadinha de processo legislativo: nem toda emenda parlamentar é livre para tratar de qualquer assunto. Quando o Congresso altera um projeto de lei e entra em tema de iniciativa reservada ao Presidente da República, aparece o vício de inconstitucionalidade formal. Isso acontece, por exemplo, com a criação ou aumento de remuneração de servidores públicos da União, matéria de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, nos termos do art. 61, § 1º, II, a, da Constituição. No caso, o Senado acrescentou ao projeto um aumento da remuneração dos servidores federais da saúde. Esse ponto não poderia nascer de emenda parlamentar, porque invade iniciativa reservada do Presidente. O resultado é que o Presidente pode vetar a parte viciada por inconstitucionalidade formal. Não é caso de vício material, porque o problema não está no conteúdo ser injusto ou inadequado, mas em quem podia propor a matéria. Além disso, o veto presidencial deve ser exercido no prazo de 15 dias úteis, conforme o art. 66, § 1º, da Constituição. E atenção: o veto pode ser total ou parcial, então ele pode atingir somente a parte do texto que afronta a iniciativa reservada, sem necessidade de derrubar todo o projeto. Por isso, o gabarito é a letra D: houve acréscimo sobre remuneração de servidores, tema de iniciativa privativa do Presidente, gerando inconstitucionalidade formal e autorizando veto no prazo constitucional.