O Presidente da República, após manter áspera discussão com um de seus primos, que teve por motivação assuntos relacionados à herança familiar, efetua um disparo de arma de fogo e mata o referido parente. Abalado com o grave fato e preocupado com as repercussões políticas em razão de sua condição de Presidente da República, consulta seu corpo jurídico, indagando quais as consequências do referido ato no exercício da presidência. Seus advogados, corretamente, respondem que a solução extraída do sistema jurídico-constitucional brasileiro é a de que
- A)será imediatamente suspenso de suas funções pelo prazo de até 180 dias, se recebida a denúncia pelo Supremo Tribunal Federal.
Errada: a suspensão imediata por até 180 dias ocorre na lógica do crime comum com denúncia recebida, mas aqui o fato é estranho ao cargo e a CF impede a responsabilização durante o mandato.
- B)será imediatamente suspenso de suas funções pelo prazo de até 180 dias, se recebida a denúncia pelo Senado Federal.
Errada: o Senado não recebe denúncia para crime comum do Presidente; sua atuação é ligada ao processo por crime de responsabilidade.
- C)será imediatamente suspenso de suas funções, se a acusação for autorizada por dois terços da Câmara dos Deputados e a denúncia recebida pelo Supremo Tribunal Federal.
Errada: a autorização por 2/3 da Câmara e o recebimento da denúncia pelo STF dizem respeito ao processamento por crime comum, mas a questão trata de fato sem relação com as funções presidenciais, que não pode ser processado no mandato.
- D)será criminalmente processado somente após o término do mandato, tendo imunidade temporária à persecução penal.
Certa: o art. 86, § 4º, da CF impede a responsabilização criminal do Presidente durante o mandato por atos estranhos ao exercício das funções, adiando o processo para depois do término do cargo.
Gabarito: D
Aqui a banca misturou duas ideias que parecem irmãs, mas não são: crime comum e crime de responsabilidade. O Presidente da República pode responder por crime comum, como homicídio, mas a Constituição cria uma blindagem temporária quando o fato é estranho ao exercício do cargo. É o famoso art. 86, § 4º, da CF: enquanto durar o mandato, ele não pode ser responsabilizado por atos sem relação com suas funções. Na prática, isso significa que o processo penal fica para depois do término do mandato. Essa regra existe para evitar que qualquer confusão particular vire um atalho para paralisar o Chefe do Executivo. Não é imunidade definitiva, nem perdão, nem impunidade. É só um adiamento da persecução penal. Terminou o mandato, a ação pode andar normalmente. Por isso o gabarito é a letra D. O homicídio narrado é um crime comum, de natureza totalmente pessoal, sem conexão com a função presidencial. Logo, o Presidente não pode ser processado criminalmente durante a vigência do mandato por esse fato específico. A solução está diretamente na Constituição, e a doutrina costuma tratar isso como imunidade temporária à persecução penal para atos estranhos ao cargo.