Carlos pleiteia determinado direito, que fora regulado de forma mais genérica no corpo principal da CRFB/88 e de forma mais específica no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – o ADCT. O problema é que o corpo principal da Constituição da República e o ADCT estabelecem soluções jurídicas diversas, sendo que ambas as normas poderiam incidir na situação concreta. Carlos, diante do problema, consulta um(a) advogado(a) para saber se a solução do seu caso deve ser regida pela norma genérica oferecida pelo corpo principal da Constituição da República ou pela norma específica oferecida pelo ADCT. Com base na CRFB/88, assinale a opção que apresenta a proposta correta dada pelo(a) advogado(a).
- A)Como o corpo principal da CRFB/88 possui hierarquia superior a todas as demais normas do sistema jurídico, deve ser aplicável, afastada a aplicação das normas do ADCT.
Errada, porque o texto principal da Constituição não tem hierarquia superior ao ADCT: ambos possuem o mesmo status constitucional.
- B)Como o ADCT possui o mesmo status jurídico das demais normas do corpo principal da CRFB/88, a norma específica do ADCT deve ser aplicada no caso concreto.
Certa, porque o ADCT integra a Constituição e, sendo norma específica, prevalece sobre a regra geral do corpo permanente no caso concreto.
- C)Como o ADCT possui hierarquia legal, não pode afastar a solução normativa presente na CRFB/88.
Errada, pois o ADCT não possui hierarquia legal; ele também é norma constitucional e pode afastar a disciplina geral quando tratar do mesmo tema de forma específica.
- D)Como o ADCT possui caráter temporário, não é possível que venha a reger qualquer caso concreto, posto que sua eficácia está exaurida.
Errada, porque o caráter transitório do ADCT não elimina sua eficácia enquanto suas regras ainda forem aplicáveis a situações concretas.
Gabarito: B
O ADCT faz parte da própria Constituição. Ele não é uma norma "menor" nem um apêndice sem força jurídica: tem o mesmo status constitucional das regras do corpo permanente da CRFB/88. A diferença é funcional: o ADCT traz disposições transitórias, muitas vezes específicas, para resolver a passagem entre a ordem antiga e a nova ou para disciplinar situações especiais. Por isso, quando houver conflito aparente entre uma regra geral do texto principal e uma regra mais específica do ADCT, você aplica a lógica da especialidade: a norma específica prevalece sobre a geral, desde que ambas tenham a mesma hierarquia. Em outras palavras, não faz sentido jogar o ADCT para escanteio só porque ele é "transitório". Transitório não quer dizer fraco. É exatamente esse o raciocínio cobrado na questão. Se a Constituição, no corpo permanente, trouxe uma disciplina genérica e o ADCT trouxe uma disciplina especial para a mesma situação, a solução do caso concreto deve seguir o ADCT. Essa é a leitura compatível com a estrutura da CRFB/88 e com a doutrina constitucional majoritária. Então o gabarito é a letra B: o ADCT tem o mesmo status jurídico do texto principal e, sendo a norma específica, prevalece no caso concreto. O nome pode enganar, mas o ADCT continua sendo Constituição.