Determinado Município localizado no âmbito de um Estado-membro da Federação brasileira deixa de cumprir ordem judicial emanada do Tribunal de Justiça local. Diante de tal fato, segundo a ordem jurídico-constitucional brasileira, assinale a afirmativa correta.
- A)O Tribunal de Justiça local poderá, por intermédio de requisição, solicitar ao Governador do Estado a decretação da intervenção estadual no referido Município, sem necessidade de nenhum tipo de Ação Direta Interventiva.
Errada: o Tribunal de Justiça não pede por requisição a intervenção ao Governador sem representação interventiva, porque a CF exige provocação do Procurador-Geral de Justiça e provimento do TJ.
- B)O Procurador-Geral da República poderá ajuizar Representação Interventiva junto ao Supremo Tribunal Federal, que julgando-a procedente suscitará a intervenção federal no Município em tela, a ser decretada pelo Presidente da República.
Errada: PGR, STF e Presidente da República atuam na intervenção federal, não na intervenção estadual em Município por descumprimento de ordem judicial local.
- C)O Superior Tribunal de Justiça poderá, por intermédio de requisição ao Chefe do Executivo Estadual, determinar a intervenção estadual no referido Município, sem a necessidade de nenhum tipo de Ação Direta Interventiva.
Errada: o STJ não é o órgão competente para determinar intervenção estadual em Município, e esse caso não dispensa a representação interventiva.
- D)O Procurador-Geral de Justiça poderá ajuizar Ação Direta Interventiva estadual junto ao Tribunal de Justiça Local, que julgando-a procedente autoriza a intervenção estadual no referido Município, a ser decretada pelo Governador do Estado.
Certa: o Procurador-Geral de Justiça propõe a representação interventiva no Tribunal de Justiça, que, se acolhida, autoriza a intervenção estadual a ser decretada pelo Governador.
Gabarito: D
Aqui a palavra-chave é intervenção estadual em município. Quando um Município descumpre ordem judicial, a Constituição permite que o Estado intervenha para obrigar o cumprimento da decisão. Isso está no art. 35, IV, da CF/88: a intervenção no Município, nesse caso, depende de representação do Procurador-Geral de Justiça e de provimento do Tribunal de Justiça. Repare no desenho do procedimento: o Procurador-Geral de Justiça ajuíza a chamada representação interventiva perante o Tribunal de Justiça local; se o Tribunal reconhecer a recusa injustificada no cumprimento da ordem judicial, ele autoriza a intervenção. Depois disso, quem decreta a intervenção é o Governador do Estado. É um caminho bem típico de prova, porque envolve uma sequência de órgãos diferentes, cada um com sua função. O ponto mais importante é não confundir intervenção estadual em Município com intervenção federal em Estado. Aqui o problema está dentro de um Estado-membro e afeta um Município, então não há espaço para Presidente da República, STF ou PGR em representação federal. A lógica constitucional é descentralizada: o Estado resolve a crise municipal, com controle judicial local. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela é a única que traz o instrumento correto (Ação Direta/Representação Interventiva estadual), o legitimado correto (Procurador-Geral de Justiça), o tribunal competente correto (Tribunal de Justiça) e a autoridade que decreta a intervenção (Governador do Estado).