O modelo federalista é uma forma de organização e distribuição do poder estatal que pressupõe a relação entre as esferas de governo federal e local, compondo os chamados entes federativos, todos dotados de autonomia. Apresenta-se como oposição ao unitarismo, de modo que haja a repartição de competências entre os entes que integram o Estado federado. A ordem jurídica estabeleceu elementos, no texto constitucional, que caracterizam essa forma de Estado. A partir das características da Federação brasileira, assinale a afirmativa correta.
- A)A forma federativa de Estado autoriza a secessão de um ente federativo por meio de plebiscito popular ou referendum.
Errada: a Constituiçao nao admite secessao de ente federativo, pois a forma federativa de Estado é protegida como clausula petrea.
- B)A forma federativa de Estado é estabelecida por um pacto (ou tratado) internacional entre os estados soberanos.
Errada: a Federaçao brasileira nao nasce de tratado internacional entre Estados soberanos, mas da propria Constituiçao.
- C)A forma federativa de Estado impõe a necessidade de existência de uma cláusula de garantia ao pacto federativo, tal como a chamada intervenção federal.
Certa: a intervencao federal é um mecanismo constitucional de defesa do pacto federativo e da unidade do Estado.
- D)Um vez que, na forma federativa, todos os entes federativos são autônomos, eles estão autorizados a representar a soberania do Estado em suas relações internacionais.
Errada: os entes federativos sao autonomos, mas nao soberanos, e por isso nao representam o Estado brasileiro nas relaçoes internacionais.
Gabarito: C
A Federaçao brasileira é um Estado composto, em que a Constituiçao reparte competencias entre a Uniao, os Estados, o DF e os Municipios, e cada um desses entes tem autonomia politica, administrativa e financeira. Mas autonomia nao significa soberania: soberano é o Estado brasileiro, como um todo, e nao cada ente isoladamente. Por isso, Estados e Municipios nao podem agir como se fossem Estados independentes no plano internacional. Outro ponto importante é que a Federacao brasileira nao admite secessao. A unidade do pacto federativo é protegida pela propria Constituiçao, que trata a forma federativa de Estado como clausula petrea (art. 60, § 4º, I, da CF). Entao, nada de "se eu quiser, saio da Federaçao por voto popular". Em materia constitucional, isso nao passa. A alternativa C está correta porque a propria existencia da Federaçao exige mecanismos de defesa do pacto federativo. Entre esses mecanismos, a intervencao federal aparece como uma medida excepcional para preservar a integridade nacional, repor a ordem constitucional e proteger a unidade da Federaçao (arts. 34 a 36 da CF). É como o freio de emergencia do sistema: nao é para uso cotidiano, mas existe para garantir que o pacto nao se desfaça. As demais alternativas confundem autonomia com soberania ou tratam a Federaçao como se fosse um tratado internacional entre Estados soberanos, o que nao corresponde ao modelo brasileiro. Aqui, a Federaçao nasce e se organiza pela propria Constituiçao, nao por um acordo entre soberanos.