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Direito Constitucional · FGV · 2016

Questão comentada de Direito Constitucional

André, jovem de 25 anos, é Vereador pelo Município M, do Estado E. Portanto, com domicílio eleitoral nesse Estado. Suas perspectivas políticas se alteram quando, ao liderar um grande movimento de combate à corrupção, o seu nome ganha notoriedade em âmbito nacional. A partir de então, passa a receber inúmeras propostas para concorrer a diversos cargos eletivos, advindas, inclusive, de outros Estados da Federação, a exemplo do Estado X. Nessas condições, seduzido pelas propostas, analisa algumas possibilidades. De acordo com a Constituição Federal, assinale a opção que indica o cargo eletivo ao qual André pode concorrer.

Gabarito: B

Aqui o ponto central é elegibilidade, ou seja, os requisitos para a pessoa poder concorrer a um cargo eletivo. A Constituição traz regras gerais no art. 14, especialmente idade mínima e domicílio eleitoral na circunscrição. Em prova, isso costuma aparecer com cara de armadilha elegante: o candidato até tem notoriedade, mas a Constituição não se impressiona com fama, só com requisito legal. André tem 25 anos e domicílio eleitoral no Estado E. Isso já resolve uma parte importante da questão: para Deputado Federal, a idade mínima é de 21 anos, e o candidato deve ter domicílio eleitoral na respectiva circunscrição. Como Estado E é o seu domicílio eleitoral, ele pode disputar esse cargo por lá. Por isso, o gabarito é a letra B. O art. 14, 3º, VI, da Constituição Federal exige, para Deputado Federal, idade mínima de 21 anos, e o art. 14, 3º, IV, exige domicílio eleitoral na circunscrição. André cumpre ambos os requisitos. Já os outros cargos têm exigências etárias maiores. Senador pede 35 anos e Governador, 30 anos, ambos acima da idade de André. E concorrer como Deputado Estadual em outro Estado também não fecha, porque ele não tem domicílio eleitoral no Estado X.

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