A Lei Z, elaborada recentemente pelo Poder Legislativo do Município M, foi promulgada e passou a produzir seus efeitos regulares após a Câmara Municipal ter derrubado o veto aposto pelo Prefeito. A peculiaridade é que o conteúdo da lei é praticamente idêntico ao de outras leis que foram editadas em milhares de outros Municípios, o que lhe atribui inegável relevância. Inconformado com a derrubada do veto, o Prefeito do Município M, partindo da premissa de que a Lei Z possui diversas normas violadoras da ordem constitucional federal, pretende que sua inconstitucionalidade seja submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal. A partir das informações acima, assinale a opção que se encontra em consonância com o sistema de controle de constitucionalidade adotado no Brasil.
- A)O Prefeito do Município M, como agente legitimado pela Constituição Federal, está habilitado a propor arguição de descumprimento de preceito fundamental questionando a constitucionalidade dos dispositivos que entende violadores da ordem constitucional federal.
Errada, porque o Prefeito não é legitimado individualmente para ADPF em razão do cargo, devendo observar o rol do art. 103 da Constituição e a lei própria.
- B)A temática pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade ou de arguição de descumprimento de preceito fundamental, se proposta por qualquer um dos legitimados pelo Art. 103 da Constituição Federal.
Errada, porque lei municipal não é objeto de ADI no STF, embora possa ser discutida em ADPF por legitimados do art. 103.
- C)A Lei Z não poderá ser objeto de ação, pela via concentrada, perante o Supremo Tribunal Federal, já que, de acordo com o sistema de controle de constitucionalidade adotado no Brasil, atos normativos municipais só podem ser objeto de controle, caso se utilize como paradigma de confronto a Constituição Federal, pela via difusa.
Errada, porque ato normativo municipal pode sim ser questionado em controle concentrado no STF por ADPF, e não apenas pela via difusa.
- D)Os dispositivos normativos da Lei Z, sem desconsiderar a possibilidade de ser realizado o controle incidental pela via difusa, podem ser objeto de controle por via de arguição de descumprimento de preceito fundamental, se proposta por qualquer um dos legitimados pelo Art. 103 da Constituição Federal.
Certa, porque a lei municipal pode ser objeto de ADPF por legitimados do art. 103 da CF, sem prejuízo do controle incidental pela via difusa.
Gabarito: D
No controle de constitucionalidade brasileiro, atos normativos municipais têm um caminho importante no STF: a ADPF. Isso acontece porque a Lei 9.882/1999 permite a arguição de descumprimento de preceito fundamental para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental causada por ato do poder público, inclusive lei municipal, desde que haja legitimado do art. 103 da Constituição e seja atendido o requisito da subsidiariedade, isto é, a ausência de outro meio eficaz. Aqui está o ponto-chave da questão: não existe ação direta de inconstitucionalidade no STF contra lei municipal, porque a ADI federal é voltada a leis e atos normativos federais e estaduais em face da Constituição Federal. Então, se a lei é municipal, o caminho concentrado adequado, em tese, é a ADPF, e não a ADI. Por isso o gabarito está na letra D. Ela acerta ao dizer que os dispositivos da Lei Z podem ser submetidos ao controle por ADPF, por legitimados do art. 103 da CF, sem excluir o controle incidental pela via difusa. Esse é exatamente o desenho do sistema brasileiro: a via difusa continua existindo, e a ADPF funciona como instrumento concentrado para atacar lesão a preceito fundamental causada por lei municipal. Um detalhe que costuma cair muito em prova da FGV: a relevância prática da lei, por ser semelhante a milhares de outras, não cria por si só uma nova ação, mas ajuda a mostrar o interesse constitucional da controvérsia. O centro da resposta continua sendo a compatibilidade entre o tipo de ato normativo e a via processual adequada.