A discussão a respeito das funções executiva, legislativa e judiciária parece se acirrar em torno dos limites do seu exercício pelos três tradicionais Poderes. Nesse sentido, sobre a estrutura adotada pela Constituição brasileira de 1988, assinale a afirmativa correta.
- A)O exercício da função legislativa é uma atribuição concedida exclusivamente ao Poder Legislativo, como decorrência natural de ser considerado o Poder que mais claramente representa o regime democrático.
Errada, porque a função legislativa não é exercida exclusivamente pelo Poder Legislativo, já que a Constituição admite atos normativos do Executivo, como medidas provisórias e leis delegadas, em hipóteses constitucionais.
- B)O exercício da função jurisdicional é atribuição privativa do Poder Judiciário, embora se possa dizer que o Poder Executivo, no uso do seu poder disciplinar, também faça uso da função jurisdicional.
Errada, porque a função jurisdicional é típica do Judiciário, e o poder disciplinar do Executivo não é jurisdição, mas sim função administrativa sancionadora.
- C)O exercício de funções administrativas, judiciárias e legislativas deve respeitar a mais estrita divisão de funções, não existindo possibilidade de que um Poder venha a exercer, atipicamente, funções afetas a outro Poder.
Errada, porque a CF/88 não consagra divisão estanque: há funções atípicas e mecanismos de controle recíproco entre os Poderes.
- D)A produção de efeitos pelas normas elaboradas pelos Poderes Legislativo e Executivo pode ser limitada pela atuação do Poder Judiciário, no âmbito de sua atuação típica de controlar a constitucionalidade ou a legalidade das normas do sistema.
Certa, porque o Judiciário pode controlar a constitucionalidade e a legalidade de atos normativos do Legislativo e do Executivo, limitando seus efeitos quando houver vício jurídico.
Gabarito: D
A Constituição de 1988 adotou a teoria da separação de Poderes, mas não em versão "engessada". Em vez de dividir tudo em caixinhas fechadas, ela permite que cada Poder exerça funções típicas e também, em certas situações, funções atípicas. Isso aparece claramente no modelo de freios e contrapesos, que evita concentração de poder e faz a máquina estatal funcionar com mais equilíbrio. Na prática, o Legislativo legisla, o Executivo administra e o Judiciário julga como funções típicas. Mas nenhum desses Poderes fica preso a uma exclusividade absoluta. O Executivo, por exemplo, edita medidas provisórias e exerce função normativa em hipóteses previstas na Constituição; o Legislativo também participa de controles e julgamentos políticos; e o Judiciário controla a compatibilidade dos atos normativos com a Constituição e com a lei. Por isso, a alternativa D está correta: as normas produzidas pelo Legislativo e pelo Executivo podem ter seus efeitos limitados pela atuação do Poder Judiciário quando este exerce o controle de constitucionalidade ou de legalidade. Esse controle é expressão típica da jurisdição e está ligado ao princípio da supremacia da Constituição, especialmente nos arts. 102 e 97 da CF/88, além da ideia clássica de checks and balances. As demais alternativas erram porque tratam a separação de funções como se fosse absoluta. A Constituição brasileira não admite esse isolamento total: há funções atípicas e mecanismos de controle recíproco entre os Poderes. É exatamente essa convivência entre especialização e contenção que o enunciado quer testar.